.: CADASTRO DE FILIAÇÃO
Classe :
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- o cultivo de alpiste, arroz, aveia, centeio, cevada, milho, milheto, painço, sorgo, trigo, trigo preto, triticale e outros cereais não especificados anteriormente
- o cultivo de algodão herbáceo - o cultivo de juta, junco, linho, malva, rami, sorgo vassoura e outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente
- o cultivo de cana-de-açúcar
- o cultivo de fumo
- o cultivo de soja
- o cultivo de amendoim, colza, gergelim, girassol, linho, mamona e outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
- o cultivo de abóbora, feijão verde, palma rosa, tomate rasteiro e vetiver - o cultivo de capim napier, milho forrageiro, palma forrageira, trevo forrageiro - o cultivo de abacaxi, melancia, melão - o cultivo de ervilha em grão seco, fava, feijão - o cultivo de alho, cebola - o cultivo de bata
- o cultivo de acelga, agrião, alface, brócolis, couve, endívia, mostarda e outras hortaliças folhosas e de talo - o cultivo de abobrinha, berinjela, chuchu, morango, pimentão, pepino, tomate estaqueado (de mesa) e outras hortaliças de frutos - o cultivo de araruta, batata-doce, cará, inhame, bete
- a produção de flores, folhagens e plantas ornamentais, para corte, para produção de plantas em vasos, jardino-cultura, ornamentação ou paisagismo
- o cultivo de laranja
- o cultivo de uva para vinho e para mesa
- o cultivo de cidra, laranjinha (kinkan), lima (da pérsia, de bico), limão, pomelo, tangelo, tangerina, tangor, toranja e outras frutas cítricas - o cultivo de açaí, acerola, caju, camu-camu, groselha, guaraná, maracujá, tamarindo e outras frutas para produção de bebidas - o cultivo de abacate, a
- o cultivo de café
- o cultivo de cacau
- o cultivo de algodão arbóreo, sisal, vime - o cultivo de azeitona, dendê, tungue - o cultivo de baunilha, canela, cravo-da-índia, louro, noz-moscada, pimenta-do-reino e urucum - o cultivo de juçara, pupunha e de outras palmeiras para produção de palmito - o cultivo de amora (folha) para forrag
- a produção de sementes certificadas, inclusive modificadas geneticamente (OMG): #- de plantas de lavoura temporária, inclusive de forrageiras para formação de pasto #- de plantas da horticultura #- de flores, folhagens e de plantas ornamentais #- de plantas de lavoura permanente
- a produção de mudas e a produção de outras formas de propagação vegetal certificadas, inclusive modificadas geneticamente (OMG): #- de plantas de lavoura temporária #- de plantas da horticultura #- de flores, folhagens e de plantas ornamentais #- de plantas de lavoura permanente
- a criação de bovinos para corte, leite e trabalho - a produção de leite de vaca
- a criação de bufalinos para corte e leite - a criação de eqüinos - a criação de asininos e muares - a produção de leite de búfalas
- a criação de caprinos para corte ou leite - a criação de ovinos para corte ou lã - a produção de leite de cabras e de ovelhas
- a criação de suínos para carne e banha
- a criação de frangos para corte - a produção de pintos de um dia - a criação de galináceos, exceto para corte - a criação de outras aves domésticas: perus, codornas, gansos, patos, marrecos, galinhas-d’angola, avestruzes - a produção de ovos de galinha - a produção de ovos de outras aves domé
- a criação de abelhas para a produção de mel, cera e de outros produtos apícolas - a criação de animais de estimação - a criação de escargô - a criação de bicho-da-seda, tanto para a produção de ovos ou de larvas, quanto para a produção de casulos para fiação - a criação de coelhos - a criação
- as atividades de apoio à agricultura realizadas sob contrato: #- a preparação de terreno, o cultivo e a colheita realizados sob contrato #- o serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas #- o serviço de poda nas lavouras #- o tratamento das lavouras - capinas manuais e químicas (apli
- as atividades de apoio à pecuária realizadas sob contrato: #- o serviço de inseminação artificial e a fertilização in vitro animal #- a tosquia da lã de ovinos #- o serviço de manejo de animais: condução, pastoreio #- a limpeza de galinheiros e banheiros carrapaticidas e sarnicidas #- a class
- a preparação primária de produtos agrícolas para o mercado realizada sob contrato: #- os serviços de limpeza, lavagem, classificação, desinfecção e ornamentação de produtos agrícolas #- o descaroçamento do algodão realizado no estabelecimento agrícola sob contrato #- o beneficiamento de arroz r
- a caça convencional, a captura de animais com armadilha e o comércio básico - a captura de animais, mortos ou vivos, para alimentação, para obtenção de couros e peles, para pesquisa, para utilização em zoológicos ou como animais de estimação - a produção de peles com pêlos, peles de répteis ou p
- o cultivo de espécies florestais madeireiras: plantio, replantio, raleamento, transplante e conservação florestal - o abate de árvores de florestas plantadas - os viveiros florestais
- a produção de lenha, carvão vegetal (através de método tradicional), estacas e postes a partir de madeira extraída de florestas nativas - a colheita de produtos florestais silvestres tais como: látex, babaçu, cera de carnaúba, castanha-do-pará, resinas e outros produtos provenientes de florestas
- as atividades de serviços florestais: #- inventário florestal #- consultoria técnica de administração florestal #- avaliação da madeira #- semeadura aérea de espécies florestais #- controle de pragas florestais #- repovoamento florestal - replantio de espécies florestais, inclusive em encost
- a pesca em alto mar e em águas costeiras: #- a captura de peixes, crustáceos e moluscos em águas marinhas
- a pesca em rios e lagos: #- a captura de peixes, crustáceos e moluscos em água doce
- o cultivo e semicultivo, em água salgada ou salobra, de espécies do meio aquático: #- o cultivo de algas e outras plantas aquáticas #- a criação de peixes #- a criação de peixes ornamentais #- a produção de alevinos #- a criação de camarões e de outros crustáceos #- a criação de pós-larvas d
- o cultivo e semicultivo, em água doce, de espécies do meio aquático: #- o cultivo de algas #- a criação de peixes #- a criação de camarões e de outros crustáceos #- o cultivo de ostras e de outros moluscos #- a criação de peixes ornamentais #- a criação de rãs #- a criação de jacarés #- a
- a extração de carvão mineral (linhito, antracito, hulha, etc.)
- a extração de petróleo cru e gás natural
- a extração de minério de ferro
- a extração de minério de alumínio (bauxita)
- a extração de minério de estanho (cassiterita)
- a extração de minério de manganês
- a extração de minérios de metais preciosos (ouro, prata ou platina)
- a extração de minerais radioativos (urânio, tório, areia monazítica, etc.)
- a extração de minerais metálicos de terras raras - a extração de minério de cobre, chumbo, zinco, níquel e outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes
- a extração de pedras e outros materiais em bruto para construção (pedras para construção, mármore, granito, areia, etc.) - a extração de gesso, caulim e argilas para a indústria de cerâmica e de produtos refratários e para uso como meios filtrantes - a extração de calcário e dolomita
- a extração de fosfatos e sais de potássio naturais - a extração de enxofre natural - a extração de piritas - a extração de sulfato de bário natural (barita, baritina) e carbonato de bário natural (witherita), boratos naturais e sulfato de magnésio natural - a extração de outros minerais para a
- a extração de sal e a produção mediante a evaporação da água do mar - a extração de sal-gema - a moagem, purificação, refino e outros tratamentos do sal
- a extração de minerais-gemas ou rochas-gemas (pedras preciosas e semipreciosas): água-marinha, diamante, rubi, topázio, etc.
- a extração de minerais não-metálicos não classificados em outras classes (materiais abrasivos, quartzo, betumes naturais, amianto, turfa, talco, grafite natural, etc.)
- os serviços relacionados à extração de petróleo e gás realizados sob contrato: #- perfuração dirigida, reperfuração, perfuração inicial, elevação, reparos e desmantelamento de torres de perfuração, cementação dos tubos dos poços de petróleo e gás, fechamento de poços e outras atividades conexas
- os serviços de apoio realizados por contrato requeridos pelas atividades das divisões 05, 07 e 08: #- serviços de exploração feitos por métodos de prospecção tradicionais como a retirada de amostras, as observações geológicas bem como as perfurações e reperfurações com objetivo de análise de camp
- o abate de bovinos, ovinos, caprinos, bufalinos, eqüinos, asininos e muares em matadouros e frigoríficos - a produção de carne verde, congelada e frigorificada de bovinos, ovinos, caprinos, bufalinos e eqüídeos, em carcaças ou em peças
- o abate de suínos em matadouros e frigoríficos - o abate de aves - o abate de coelhos e outros pequenos animais - a produção de carne de suínos verde, congelada e frigorificada, em carcaças ou em peças
- a preparação de produtos de carne de reses e de aves - a preparação de produtos de salsicharia e outros embutidos - a fabricação de extratos e sucos de carne - a preparação de carne seca, salgada e defumada - a preparação de produtos de carne de coelhos e outros pequenos animais
- a preparação de peixes, crustáceos e moluscos (frigorificados, congelados, salgados, secos) e a fabricação de conservas do pescado, mesmo quando efetuada em barcos-fábrica que não realizam a atividade de pesca. - a fabricação de farinhas do pescado para consumo humano ou alimentação animal - a f
- a fabricação de conservas de frutas (frutas conservadas em álcool, secas, desidratadas, polpas conservadas, purês e semelhantes) - o beneficiamento da castanha-de-caju e castanha-do-pará - a fabricação de frutas em calda (compotas) - a fabricação de doces em massa ou pasta e geléias - a fabric
- a fabricação de conservas de legumes e outros vegetais mediante congelamento, cozimento, imersão em azeite e vinagre - a fabricação de vegetais desidratados e liofilizados - a fabricação de farinha e sêmola de batata
- a fabricação de sucos concentrados de frutas, congelados ou não (sucos parcialmente desidratados, apresentando, no mínimo, concentração equivalente ao dobro da sua concentração natural, em grau Brix) - a fabricação de sucos integrais (sem adição de açúcar e na concentração natural) - a fabricaçã
- a fabricação de óleos vegetais em bruto, comestíveis ou não (óleos de soja, algodão, oliva, girassol, etc.) - a obtenção de tortas, farinhas e farelos de sementes oleaginosas e de subprodutos residuais da fabricação de óleos (p. ex.: línter de algodão)
- a fabricação de óleos vegetais refinados, comestíveis ou não
- a fabricação de margarina e de outras gorduras vegetais, comestíveis ou não - a fabricação de preparações à base de creme vegetal - a fabricação de óleos não-comestíveis de origem animal - a extração de óleos de peixe e de mamíferos marinhos
- a fabricação de leite resfriado, filtrado, esterilizado, pasteurizado, UHT (ultra hight temperature), homogeneizado ou beneficiado de outro modo - o envasamento de leite, associado ao beneficiamento
- a fabricação de creme de leite, manteiga, coalhada, iogurte, etc. - a fabricação de bebidas à base de leite - a fabricação de leite em pó, dietético, concentrado, maltado, aromatizado, etc. - a fabricação de queijos, inclusive inacabados - a fabricação de farinhas e sobremesas lácteas
- a fabricação de sorvetes, picolés, bolos e tortas gelados, etc.
- o beneficiamento do arroz (arroz descascado, moído, branqueado, polido, parbolizado, e convertido) - a fabricação de farinha de arroz - a fabricação de flocos e outros produtos de arroz
- a fabricação de farinha de trigo, inclusive integral - a fabricação de sêmolas e farelo de trigo - a fabricação de outros derivados do trigo
- a fabricação de farinha de mandioca - a fabricação de outros derivados da mandioca: raspa, farinha de raspa, etc
- a fabricação de farinha de milho (fubá) - a fabricação de farinhas cruas de milho (creme de milho, gritz de milho, etc.), canjica, farelo de milho, etc. - a fabricação de farinhas de milho termicamente tratadas e alimentos à base de milho (pós, flocos, produtos pré-cozidos, etc.)
- a fabricação de amidos e féculas de vegetais: milho, arroz, trigo, mandioca, etc. - a fabricação de óleo de milho em bruto e refinado - a fabricação de dextrose (açúcar de milho) - a fabricação de produtos elaborados a partir de amidos de vegetais: açúcares (glicose, maltose e inulina), glúten,
- a fabricação de rações e forragens balanceadas e de alimentos preparados para animais (bovinos, suínos, aves, coelhos, etc.) - a fabricação de alimentos preparados para gatos, cachorros e outros animais domésticos
- a fabricação de farinhas de araruta, centeio, cevada, aveia, legumes secos, etc. - a fabricação de farinhas compostas, gérmens de cereais, etc. - a fabricação de aperitivos e alimentos para o café da manhã à base destes produtos
- a fabricação de açúcar em bruto: açúcar VHP (Very Hight Polarization), cristal, demerara e mascavo
- a fabricação de açúcar moído e triturado, refinado e líquido
- a fabricação de café torrado em grãos - a fabricação de café torrado e moído - a fabricação de café descafeinado
- a fabricação de café solúvel - a fabricação de extratos e concentrados de café e de outras preparações à base de café
- a fabricação de produtos de panificação industrial: pães e roscas, bolos, tortas, etc. - a fabricação de farinha de rosca
- a fabricação de biscoitos e bolachas - a fabricação de casquinhas para sorvetes e fôrmas para recheios, etc.
- a fabricação de pasta de cacau (massa) e de outros derivados do beneficiamento do cacau (cacau em pó, manteiga de cacau, chocolate amargo para uso industrial, torta de cacau, etc.) - a fabricação de bombons, chocolates e farinhas à base de chocolate - a fabricação de balas, confeitos e semelhant
- a fabricação de massas alimentícias secas (talharim, espaguete, etc.) - a fabricação de massas alimentícias preparadas, frescas, congeladas ou resfriadas (para lasanha, canelone, etc.), com ou sem recheio
- a preparação de especiarias e condimentos (canela, baunilha, colorífico, mostarda, sal preparado com alho, etc.) - a preparação de molhos de tomate, molhos em conserva, maionese, etc. - a preparação de temperos diversos desidratados, congelados, liofilizados, em conserva, etc.
- a preparação de pratos prontos congelados à base de carnes, aves, peixes e vegetais - a produção de pratos prontos congelados à base de massas (pizzas, lasanhas, etc.) - a fabricação de sobremesas prontas para consumo - a fabricação de salgadinhos congelados
- a fabricação de preparações salgadas para aperitivos - a fabricação de pós para pudins, gelatinas, etc. - a fabricação de vinagres - a fabricação de adoçantes - a fabricação de fermentos e leveduras - a fabricação de produtos à base de soja - a fabricação de sopas em estado líquido, em pó ou
- a fabricação de aguardentes obtidas diretamente da cana-de-açúcar - a fabricação de aguardentes de frutas, cereais e outras matérias-primas (licor, conhaque, rum, uísque, gim, vodca, etc.) - a padronização, retificação, homogeneização, etc., de aguardentes para engarrafamento - a fabricação de
- a fabricação de vinhos de uva processados diretamente da uva - a fabricação de vinhos processados do mosto e de vinhos de uva inacabados, inclusive licorosos e compostos - a fabricação de vinhos de outras frutas e de essências artificiais
- a fabricação de malte, inclusive malte uísque - a fabricação de cervejas e chopes
- o engarrafamento de águas minerais na fonte - a fabricação e engarrafamento de águas naturais, sem adoçantes ou aromatizantes
- a fabricação de refrigerantes (guaraná, soda limonada, água tônica, etc.) - a fabricação de refrescos adicionados de aromas e de corantes artificiais - a fabricação de águas naturais, com adoçantes ou aromatizantes - a fabricação de chá, mate e semelhantes prontos para beber - a fabricação de
- o processamento das folhas do fumo (destalamento e outros beneficiamentos) elaborados em unidades industriais
- a fabricação de cigarros - a elaboração de fumo em rolo e em corda - a fabricação de cigarrilhas, charutos, fumo desfiado, em pó e pasta, fumo para mascar e rapé
- a preparação de fibras de algodão (cardação, penteação, etc.) para fiação - a fabricação de fios de algodão, inclusive mesclas, com predominância de algodão
- a preparação (lavagem, cardação, penteação, etc.) de fibras têxteis naturais (linho, seda, sisal, juta, rami, lã, crina, etc.) - a fabricação de fios de fibras têxteis naturais (linho, rami, juta, seda, lã, etc.), inclusive mesclas, com predominância de fibras têxteis naturais
- a fabricação de fios de fibras artificiais e sintéticas, inclusive mesclas, com predominância de fios de fibras artificiais e sintéticas
- a fabricação de linhas para costurar e bordar, de qualquer material (algodão, artificiais, sintéticos, sedas, lãs, etc.)
- a fabricação de tecidos planos de algodão, inclusive mesclas, com predominância de algodão - a fabricação de veludos, tecidos felpudos, tecidos de gaze e outros tecidos elaborados, com predominância de fios de algodão
- a fabricação de tecidos planos de fios de fibras têxteis naturais (lã, linho, juta, seda, rami, etc.), inclusive mesclas, com predominância de fios naturais
- a fabricação de tecidos planos de fios de fibras artificiais e sintéticas, inclusive mesclas, com predominância de fios artificiais e sintéticos - a fabricação de tecidos de polipropileno
- a fabricação de tecidos de malha (de algodão, mesclas e sintéticos)
- o alvejamento, texturização, estamparia, tingimento, torção e outros acabamentos em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive peças do vestuário, realizados para terceiros ou em material próprio para posterior venda de produtos acabados
- a fabricação de artefatos têxteis confeccionados para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) - a fabricação de travesseiros, edredons, almofadas, cortinas e semelhantes
- a fabricação de tapetes, forrações para revestimento de pisos (carpete) e de outros artefatos de tapeçaria
- a fabricação de barbantes, cordas, cabos e cordéis e de outros artefatos de cordoaria - a fabricação de redes de pesca
- a fabricação de feltros e artigos de feltro - a fabricação de tecidos impermeáveis e de acabamento especial (têxteis técnicos, geotêxteis, tecidos revestidos de náilon, polipropileno e poliéster, panos-couro, lonas, etc.), desde que o tecido seja o componente principal - a fabricação de artefato
- a fabricação de artefatos têxteis confeccionados para usos diversos (sacos de algodão e de outras fibras têxteis, sacos de fita ráfia, bandeiras, etc.) - a fabricação de artefatos de passamanaria (galões, vieses, etc.) - a fabricação de fitas elásticas e de tecidos elásticos - a fabricação de f
- a confecção de roupas íntimas e roupas de dormir para uso masculino, feminino e infantil confeccionadas com tecidos planos ou tecidos de malha (pijamas, sutiãs, calcinhas, cuecas, etc.)
- a confecção de artigos do vestuário masculino, feminino e infantil (camisas, camisetas, blusas, vestidos, saias, calças, ternos, casacos, etc.), confeccionados com qualquer tipo de material (tecidos planos, tecidos de malha, couros, etc.) - a confecção de roupas para recém-nascidos
- a confecção de roupas profissionais (uniformes, macacões, etc.)
- a fabricação de gravatas e lenços para todos os usos - a fabricação de cintos, suspensórios, luvas (inclusive de couro), etc. - a fabricação de leques, xales e echarpes - a fabricação de chapéus e suas partes, boinas, bonés, gorros, etc., de qualquer material
- a fabricação de meias para adultos e crianças - a fabricação de meias esportivas - a fabricação de meias-calças
- a fabricação de artefatos de malharia e tricotagem (pulôveres, jaquetas, luvas, etc.)
- a fabricação de couros curtidos, envernizados, metalizados, camurças, atanados, cromos, etc.
- a fabricação de malas, maletas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de couro natural, tecidos, plásticos, fibras, papelão, madeira, etc. - a fabricação de bolsas de qualquer material
- a fabricação de artefatos de couro de uso pessoal como porta-notas, porta-documentos e semelhantes - a fabricação de artefatos de selaria e artigos de couro para pequenos animais - a fabricação de correias de transmissão e artigos de couro para máquinas - a fabricação de pulseiras não-metálicas
- a fabricação de calçados de couro, inclusive para esporte - a fabricação de calçados de couro para segurança pessoal e profissional
- a fabricação de tênis de qualquer material
- a fabricação de calçados de material sintético, inclusive para esporte - a fabricação de calçados de material sintético para segurança pessoal e profissional
- a fabricação de calçados de madeira, de tecidos e fibras, de borracha e de outros materiais não especificados, inclusive para esporte - a fabricação de calçados de borracha e de outros materiais para segurança pessoal e profissional
- a fabricação, própria ou sob contrato, de partes para calçados, de qualquer material
- a fabricação de madeira bruta desdobrada (serrada) e de madeira resserrada (pranchas, pranchões, postes, tábuas, barrotes, aplainados para caixas e engradados e semelhantes) - a fabricação de pisos de madeira e tábuas para assoalho e teto - a fabricação de dormentes para vias férreas
- a fabricação de madeira laminada e de madeira folheada - a fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou prensada, revestidas ou não de material plástico - a fabricação de chapas de madeira compensada revestidas ou não com material plástico - a fabricação de madeira densificada (MDF)
- a fabricação de esquadrias de madeira - a fabricação de casas de madeira pré-fabricadas, inclusive componentes - a fabricação de armários e outros móveis embutidos de madeira - a fabricação de estruturas de madeira e vigamentos para construção - a fabricação de peças de madeira para instalaçõe
- a fabricação de artefatos de tanoaria (barris, tonéis, pipas, etc.) - a fabricação de caixas, caixotes, cilindros e outros materiais de madeira para embalagem - a fabricação de paletes e estrados de madeira para carga
- a fabricação de artefatos de madeira para usos doméstico, industrial e comercial - a fabricação de artefatos de madeira torneada (cabos para ferramentas e utensílios, etc.) - a execução de obras de talha - a fabricação de fôrmas e modelos de madeira - a fabricação de briquetes de resíduos de m
- a fabricação de celulose, pasta ou polpa de madeira, fibra, bagaço de cana, papel usado e de outros materiais, ao sulfato e sulfito, branqueada e não, inclusive celulose semiquímica - a fabricação de pastas químicas, semiquímicas, mecânicas, mecanoquímicas, termoquímicas, etc. e de polpa de madei
- a fabricação de papéis para impressão (jornal, couché, imprensa, ofsete, etc.) e para escrever (florpost, apergaminhado, super bond, etc.) - a fabricação de papéis para embalagem (kraft, manilha, impermeável, seda, etc.) - a fabricação de papéis para uso industrial, de acabamento especial e outr
- a fabricação de cartolina e papel-cartão
- a fabricação de embalagens de papel simples, plastificadas ou de acabamento especial (sacos de papel kraft comuns e multifoliados; de papel impermeável, etc.; sacolas, embalagens de papel para cigarros e alimentos, etc.)
- a fabricação de embalagens de cartolina e de papel-cartão mesmo laminadas entre si ou com outros suportes celulósicos: embalagens, caixas, estojos, cartuchos, cartelas, luvas, solapas e demais acessórios
- a fabricação de face simples de papelão ondulado - a fabricação de chapas de papelão ondulado - a fabricação de embalagens e de acessórios de papelão ondulado
- a fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado simples ou plastificados, para escritório (papel para ofícios e cartas, envelopes, bobinas, papel almaço e semelhantes; classificadores, guias, fichas, separadores, pastas e semelhantes) - a fabricação de produtos de pa
- a fabricação de produtos de papel para usos doméstico e higiênico-sanitário (guardanapos, toalhas, lenços, papel higiênico, etc.) - a fabricação de produtos de cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso doméstico (copos, pratos, bandejas, etc.)
- a fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para revestimento (papel de parede, artefatos gofrados, estampados, impregnados ou revestidos) - a fabricação de peças e acessórios para máquinas e meios de transporte confeccionados com papel, cartolina, papel-cartão e
- a impressão, sob contrato de jornais, revistas, publicações periódicas, livros em geral (atlas, mapas, livros de conteúdo técnico e geral, revistas de consumo ou gratuitas, etc.)
- a produção de impressos de segurança (talonários de cheques, ações, títulos ao portador, cautelas, cartões magnéticos e telefônicos, holografias, selos, bilhetes eletromagnéticos, etc.)
- a impressão, sob contrato, de materiais publicitários ou promocionais (calendários, pôsteres, cartazes, catálogos promocionais, relatórios de empresas, tablóides e encartes, malas diretas e livros em pequena tiragem, kits promocionais, banners, outdoors, etc.) - a impressão, sob contrato, de mate
- a clicheria, linotipo e fotocomposição - a composição / tratamento de texto e imagem em geral - a confecção de provas de impressão - os outros serviços gráficos de pré-impressão, não especificados anteriormente
- os serviços de acabamentos gráficos, como: colagem, dobra manual e mecânica, picote, intercalação, encadernação ou plastificação, furação, relevo, corte e vinco, gofragem, envernizamento, hot stamping, laminação e serviços afins, sob contrato
- a reprodução de materiais gravados, em qualquer suporte (discos, CDs, DVD’s, fitas magnéticas, etc.), a partir de gravações originais (matrizes) - a reprodução, para difusão comercial, de softwares, a partir de matrizes. - a duplicação de filmes e a reprodução de material audiovisual a partir de
- a fabricação do coque a partir do carvão mineral ou do linhito em coquerias independentes
- a fabricação de produtos do refino do petróleo: gás liqüefeito do petróleo (GLP) gasolina, nafta, gás de nafta craqueada, querosene de aviação, querosene comum, óleo diesel, óleo combustível, gasóleo, gases residuais, parafina, óleos lubrificantes básicos, asfalto (cimento asfáltico), coque de pet
- a fabricação de produtos derivados de petróleo realizada fora de refinarias, tais como, óleos lubrificantes acabados, graxas lubrificantes, vaselina, líquidos para transmissões hidráulicas, etc. - a produção de combustíveis realizada por centrais petroquímicas - a formulação de combustíveis a pa
- a fabricação de álcool etílico, anidro e hidratado por processamento da cana-de-açúcar, mandioca, madeira e outros vegetais
- a fabricação de biodiesel obtido a partir da transesterificação de óleos vegetais ou gorduras animais - a fabricação de outros biocombustíveis
- a fabricação de gás cloro - a fabricação de hidróxidos e óxidos dos metais alcalinos, como: hidróxido de potássio, hidróxido de sódio, etc.
- a fabricação de intermediários para adubos e fertilizantes, como: ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, amônia (amoníaco liqüefeito), fosfatos de amônio, uréia, etc.
- a fabricação de adubos e fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos, compostos e complexos, para uso agrícola e doméstico - a fabricação de fertilizantes compostos NPK, etc. - a fabricação de preparações micronutrientes
- a fabricação de gases industriais ou médicos, líquidos ou comprimidos como: #- gases elementares (oxigênio, nitrogênio, hidrogênio, etc.) #- ar líquido ou comprimido #- gases refrigerantes #- gases inertes, como dióxido de carbono #- misturas de gases industriais #- acetileno, etc.
- a fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética, em forma básica ou concentrada - a fabricação de elementos químicos, exceto metais e gases industriais elementares - a elaboração de combustíveis nucleares - a fabricação de sílica-gel - a fabricação de outros pro
- a fabricação de produtos da primeira geração petroquímica como: eteno, propeno, benzeno, tolueno, xilenos, butadieno, butenos, metanol e naftaleno
- a fabricação de produtos intermediários para resinas termoplásticas e termofixas, como: cloreto de vinila monômero, dicloroetano, estireno, etilbenzeno, anidrido maleico, bisfenol A, etc. - a fabricação de produtos intermediários para plastificantes, como: anidrido ftálico, octanol, iso-butanol,
- a fabricação de corantes e pigmentos orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em forma básica ou concentrada - a fabricação de álcool isopropílico - a fabricação de solventes orgânicos - a fabricação de intermediários para detergentes e tensoativos - a fabricação de intermediários para
- a fabricação de polietilenos, polipropilenos, copolímero de etileno e acetato de vinila (EVA), policloreto de vinila (PVC), poliamidas, poliestireno, resinas celulósicas, resinas vinílicas, resinas de petróleo, etc.
- a fabricação de resinas alquídicas, cresólicas, fenólicas, de poliuretano, ftálicas e epóxi - a fabricação de silicones em forma primária
- a fabricação de borrachas sintéticas, como: acrílicas, cloradas, de silicone, nitrílicas - a fabricação de mesclas de borracha sintética e borracha natural ou gomas similares à borracha - a fabricação de borracha de butadieno-estireno (SBR) - a fabricação de elastômeros não vulcanizados - a fa
- a fabricação de fios, cabos e filamentos artificiais - a fabricação de fibras contínuas ou descontínuas de acetatos, de raiom, de viscose, etc. - a fabricação de fibras sintéticas, contínuas ou descontínuas, como: acrílicas, de poliéster, de poliamida (náilon), de polietileno, de polipropileno,
- a fabricação de formulações químicas para o controle de insetos, fungos e ervas daninhas na agricultura - a fabricação de acaricidas, formicidas, etc. para uso na agricultura
- a fabricação de formulações químicas para o controle de insetos e fungos para uso doméstico, comercial e/ou industrial. - a fabricação de formulações químicas para controle de ervas daninhas na jardinagem - a fabricação de acaricidas, bactericidas, cupinicidas, formicidas, moluscicidas, pesticid
- a fabricação de sabões em diversas formas, tais como: em pó, líquida, em escamas e em barras - a fabricação de suavizantes de tecidos - a fabricação de glicerina
- a fabricação de graxas, ceras artificiais ou mistas, polidores, saponáceos, branqueadores e desinfetantes - a fabricação de preparados para perfumar e desodorizar ambientes
- a fabricação de perfumes, produtos de beleza e higiene pessoal: - perfumes, águas-de-colônia, desodorantes e sais de banho - cosméticos e produtos de maquilagem - dentifrícios e preparados para higiene pessoal - sabonetes nas formas líquida ou em barras - sabões medicinais, em barras, pedaços
- a fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas para pintura e repintura de imóveis, automóveis e móveis
- a fabricação de tintas gráficas
- a fabricação de produtos utilizados como impermeabilizantes em pinturas, tíneres e outros produtos afins, como massas para vidro e pintura, secantes, etc.
- a fabricação de adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico, de origem animal, vegetal e sintética (plástico e borracha)
- a fabricação de explosivos, pólvoras e artigos pirotécnicos - a fabricação de fósforos de segurança
- a fabricação de compostos químicos utilizados como auxiliares de processo ou de performance do produto final nos diversos segmentos de mercado, como: sucro-álcool, papel e celulose, construção civil, alimentos, couro, têxtil, lubrificantes, etc. - a fabricação de extratos de produtos aromáticos n
- a fabricação de catalisadores para a indústria química em geral, como: sais de níquel, prata, pentóxido de vanádio, cobalto, óxido crômico, óxido de molibdênio, etc. - a fabricação de produtos utilizados como catalisadores em processos industriais do tipo: esterificação, hidrogenação de ácidos gr
- a fabricação de tintas de escrever e desenhar - a fabricação de placas fotográficas, filmes fotográficos e cinematográficos, papéis sensibilizados e preparações químicas de uso fotográfico - o tratamento de óleos e gorduras por processos químicos - a fabricação de outros produtos químicos não c
- a fabricação de substâncias químicas farmacologicamente ativas, obtidas por síntese química, utilizadas na preparação de medicamentos, tais como: cloridrato de propranolol, maleato de enalapril, omeprazol, etc. - a fabricação de farmoquímicos obtidos por extração de produtos de origem vegetal, ta
- a fabricação de especialidades farmacêuticas (alopáticas e homeopáticas) compreendidas nas classes terapêuticas: medicamentos sistêmicos específicos, agentes hematológicos, medicamentos dermatológicos, hormônios, medicamentos antiinfecciosos e soluções hospitalares - a fabricação de soros e vacin
- a fabricação das especialidades farmacêuticas (alopáticas e homeopáticas) destinadas para uso veterinário - a fabricação de vacinas veterinárias - a fabricação de antiparasitários (bernicidas, sarnicidas, coccidiostáticos, etc.)
- a fabricação de kits e preparações para diagnósticos médicos - a fabricação de curativos, bandagens, algodão em rama, gazes, hastes com extremidades envoltas em algodão, etc. impregnados com qualquer substância - a fabricação de medicamentos que não tenham o caráter de especialidades, tais como:
- a fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar novos para todos os tipos de veículos e máquinas
- a reforma de pneumáticos usados de todos os tipos para quaisquer veículos e máquinas, pela recapagem (26% de material recolocado, substituindo somente a banda de rodagem do pneu usado), recauchutagem (28% de material recolocado, substituindo a banda de rodagem e os ombros do pneu usado) ou remolda
- a fabricação de laminados e fios de borracha - a fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha - a fabricação de colchões infláveis de borracha - a fabricação de materiais para reparação de câmaras-de-ar e outros artigos de borracha - a fabricação de artefatos de borrac
- a fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico (plástico em lençol, filmes tubulares ou não, estampados ou não, tecidos, placas, etc.) - a fabricação de cordas e cordoalhas de material plástico - a fabricação de espuma de material plástico expandido - a fabricação de BOPP (po
- a fabricação de embalagens de material plástico (caixas, sacos, garrafas, frascos, etc.)
- a fabricação de manilhas, tubos e conexões de material plástico utilizados na construção
- a fabricação de produtos de materiais plásticos, reforçados ou não com fibra de vidro, para uso nas indústrias da construção, mecânica, de material elétrico, eletrônico e de transporte (interruptores, esquadrias, correias, juntas, etc.) - a fabricação de artigos e utensílios de material plástico
- a fabricação de vidro plano comum - a fabricação de vidro plano de segurança
- a fabricação de embalagens de vidro para laboratórios farmacêuticos, produtos alimentícios, bebidas, etc. - a fabricação de garrafas e garrafões de vidro
- a fabricação de aparelhos completos e de peças avulsas de vidro e cristal para serviços de mesa e cozinha (inclusive de vidro refratário) - a fabricação de espelhos, inclusive para veículos - a fabricação de bases e peças de vidro e cristal para usos industriais - a fabricação de bulbos de vidr
- a fabricação de cimento de todos os tipos (hidráulicos, portland, aluminosos, etc.)
- a fabricação de artefatos de concreto (postes, dormentes, vigas, estruturas pré-moldadas, tijolos, tubos, conexões, ladrilhos, mosaicos, etc.) - a fabricação de artefatos de fibrocimento (telhas onduladas e estruturais, acessórios para fixação, reservatórios para água, etc.) - a fabricação de ma
- a fabricação de artefatos refratários de cerâmica (tijolos, ladrilhos e semelhantes) - a fabricação de materiais refratários aluminosos, silicosos, sílico-aluminosos, grafitosos, pós-exotérmicos, chamote e semelhantes
- a fabricação de materiais cerâmicos para construção, tais como: telhas, tijolos, lajotas, canos, manilhas, tubos, conexões, etc. - a fabricação de placas cerâmicas para revestimento: azulejos lisos ou decorados, ladrilhos, porcelanato, mosaicos e pastilhas cerâmicas e outros materiais de acabamen
- a fabricação de artefatos de cerâmica ou de barro cozido para uso doméstico ou de adorno (panelas, talhas, filtros, potes, etc.) - a fabricação de produtos cerâmicos para uso na indústria do material elétrico (isoladores, interruptores, receptáculos, etc.) - a fabricação de cerâmica branca: - l
- o britamento e aparelhamento de pedras para construção e a execução de trabalhos em mármore, ardósia, granito e outras pedras, não associados à extração - a execução de trabalhos artísticos em pedra (imagens, esculturas, etc.)
- a fabricação de cal virgem e cal hidratada - a fabricação de gesso
- a fabricação de artefatos de amianto e asbesto: fios, tecidos, fitas, cordoalhas, juntas, gaxetas, peças e acessórios para veículos, máquinas, etc. - a fabricação de artefatos de grafita (anéis, mancais, cadinhos, etc.) - a fabricação de artigos de asfalto, de breu e de materiais similares - a
- a produção de ferro-gusa por produtores independentes (guseiros)
- a produção de ferroligas (ferrocromo, ferromanganês, ferronióbio, ferrossilício, etc.), por produtores independentes
- a produção de lingotes, blocos ou tarugos e placas, em aço-carbono e aços especiais / ligados, por processo de lingotamento convencional ou contínuo
- a produção de bobinas, chapas e folhas em aço-carbono e aços especiais / ligados (aços ao silício, aços inoxidáveis), obtidos na laminação, a quente ou a frio. Uma característica dos laminados planos de aço é a largura bem superior à altura. - a produção de laminados planos em aço-carbono, revest
- a produção de barras, perfis, fios-máquina, tubos sem costura e vergalhões, em aço-carbono e aços especiais / ligados (aços-ferramenta, construção mecânica, inoxidáveis), obtidos na laminação a quente ou a frio. Uma característica dos laminados longos de aço é o comprimento bem superior à largura.
- os produtos obtidos em unidades que dispõem apenas de laminadores, denominadas, genericamente, relaminadoras. - os produtos obtidos em unidades que dispõem apenas de trefilas, denominadas trefilarias, que produzem arames utilizando fio-máquina como matéria-prima - as unidades que produzem perfil
- a produção de tubos de aço com costura e seus acessórios. Os tubos com costura são fabricados com tiras de aço que se formam e se soldam
- a produção de tubos e seus acessórios fundidos, trefilados, retrefilados, flexíveis e outros de ferro e aço, mesmo revestidos de qualquer material
- a produção de alumina (óxido de alumínio) - a produção de alumínio em formas primárias (lingotes, etc.) - a produção de laminados de alumínio (barras, canos e tubos, perfis, chapas, etc.), inclusive ligas - a produção de relaminados e retrefilados de alumínio, inclusive ligas
- a metalurgia (fundição, laminação, trefilação, etc.) dos metais preciosos (ouro, prata, platina, etc.) e suas ligas
- a produção de cobre em formas primárias (lingotes, etc.) - a produção de laminados de cobre (barras, canos e tubos, perfis, chapas, etc.), inclusive ligas - a produção de relaminados e retrefilados de cobre, inclusive ligas - a produção de mates de cobre
- a metalurgia dos metais não-ferrosos (chumbo, zinco, estanho, cromo, níquel, tungstênio, titânio, etc.) e suas ligas, em formas primárias, laminados, trefilados, relaminados e retrefilados - a produção de soldas (fios, barras e tubos), ânodos e cátodos - a produção de mates de níquel
- a produção de peças fundidas de aço ao carbono, aços especiais e ligas de aço
- a produção de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas
- a fabricação de estruturas metálicas para edifícios, galpões, silos, pontes, viadutos e outras construções semelhantes - a fabricação de estruturas metálicas para torres de transmissão de energia elétrica, para antenas transmissoras de comunicação e para extração de petróleo, etc. - a fabricação
- a fabricação de esquadrias de metal (portões, marcos e batentes, grades, portas metálicas onduladas, portas corta-fogo, etc.)
- a fabricação de obras de caldeiraria pesada para as indústrias mecânica, química, siderúrgica, etc. (turbinas, colunas de processamento, moinhos, fornos, vasos de pressão e semelhantes) - a fabricação de obras de caldeiraria pesada para a indústria da construção naval (painéis de escotilha, mastr
- a fabricação de tanques e reservatórios para combustíveis, lubrificantes, gás comprimido e gás liqüefeito, etc. - a fabricação de tanques e reservatórios cilíndricos, de teto fixo, flutuantes, etc., para armazenamento e processamento de materiais - a fabricação de recipientes metálicos para gase
- a fabricação de caldeiras geradoras de vapor para usos diversos - a fabricação de reatores nucleares - a fabricação de economizadores, cilindros coletores e outros equipamentos auxiliares para utilização com geradores de vapor
- a fabricação de forjados em aço ao carbono, aços especiais e ligas de aço - a fabricação de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
- a fabricação de artefatos estampados de ferro e aço e suas ligas - a fabricação de artefatos estampados de metais não-ferrosos e suas ligas - a fabricação de peças repuxadas de metal - a fabricação de peças moldadas em pó metálico (sinterizadas) e revestidas
- os serviços de tratamento de metais realizados sob contrato: - os serviços industriais de usinagem (torno, fresa, etc.), soldas e semelhantes - os serviços de têmpera, cementação, tratamento térmico do aço e o recozimento de arames - os serviços de galvanotécnica (cobreagem, cromagem, estanhage
- a fabricação de artefatos de cutelaria para uso doméstico (colheres, garfos, facas, faqueiros completos e semelhantes) - a fabricação de artefatos de cutelaria para usos diversos (tesouras, aparelhos não-elétricos de barbear, alicates para unhas e semelhantes)
- a fabricação de cadeados, fechaduras e guarnições; ferragens para construção, para móveis, bolsas, malas; dobradiças, trincos, lâminas para chaves, etc. - a fabricação de conexões, joelhos, luvas e outros artefatos para encanamentos confeccionados em serralherias - a fabricação de artefatos dive
- a fabricação de enxadas, facões agrícolas, cavadeiras e outras ferramentas e utensílios para a agricultura - a fabricação de pás, picaretas, serras manuais, chaves de fenda, inglesa, colheres para pedreiros, limas, grosas e semelhantes; almotolias; martelos, plainas manuais, etc. - a fabricação
- a fabricação de equipamento bélico pesado (metralhadoras, armas e elementos de artilharia, canhões navais, aéreos, lança-bombas, foguetes) - a fabricação de armas de fogo (revólveres e pistolas, fuzis, automáticos ou não, metralhadoras leves (portáteis), espingardas, carabinas e rifles para caça
- a fabricação de latas, tubos e bisnagas para alimentos, bebidas e produtos químicos; embalagens de aerossóis - a fabricação de tonéis, latões, tambores e outros recipientes metálicos para transporte de mercadorias
- a fabricação de artefatos de trefilados, produtos de arame e fio-máquina (cabos de aço, correntes, molas, pregos, tachas e arestas, tecidos e telas de arame e produtos semelhantes) - a fabricação de cabos de metal não utilizados como condutores de eletricidade - a fabricação de produtos padroniz
- a fabricação de artefatos de metal para uso doméstico, produzidos por qualquer processo: panelas, frigideiras, pratos, saladeiras, bandejas, etc. - a fabricação de ferramentas domésticas (saca-rolhas, abridores de latas e garrafas, espremedores de alho, moedores não-elétricos, cortadores de queij
- a fabricação de artefatos de metal para escritório (grampos e clipes para papel, percevejos, etc.) - a fabricação de troféus esportivos - a fabricação de cofres, caixas de segurança, portas e compartimentos blindados - a fabricação de hélices e âncoras para embarcações - a fabricação de ferrag
- a fabricação de capacitores e condensadores eletrônicos - a fabricação de microprocessadores - a fabricação de placas de circuito impresso - a fabricação de conectores eletrônicos - a fabricação de tubos catódicos e tubos de imagem - a fabricação de circuitos integrados (analógico, digital ou
- a fabricação de desktops (computadores de mesa) - a fabricação de laptops, hand-helds (computadores de mão) - a fabricação de mainframes - a fabricação de servidores de computadores - a fabricação e montagem de outros computadores eletrônicos
- a fabricação de impressoras - a fabricação de monitores - a fabricação de teclados - a fabricação de terminais de computadores - a fabricação de equipamentos eletrônicos dedicados à automação gerencial e comercial - a fabricação de leitoras de cartões inteligentes - a fabricação de equipamen
- a fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão - a fabricação de equipamentos de radiodifusão, inclusive câmaras de televisão, circuitos fechados de televisão, etc. - a fabricação de equipamentos para estações telefônicas (centrais telefônicas, mesas comutadoras, ramais de mesas
- a fabricação de telefones (fixos ou móveis) - a fabricação de secretárias eletrônicas e de fac-símiles (fax) - a fabricação de sistemas de intercomunicação - a fabricação de equipamentos de comunicação não especificados anteriormente.
- a fabricação de televisores, home theaters, DVDs e semelhantes - a fabricação de sistemas integrados de som, radiorreceptores, micro-system, aparelhos de CDs, auto-rádios, reprodutores e gravadores e semelhantes - a fabricação de amplificadores para instrumentos musicais - a fabricação de apare
- a fabricação de instrumentos de medida elétricos e eletrônicos (osciloscópios, amperímetros, voltímetros, etc.) - a fabricação de instrumentos de medida e teste de eletricidade e sinais elétricos (inclusive telecomunicações) - a fabricação de instrumentos de medida para uso técnico e profissiona
- a fabricação de relógios de todos os tipos: de parede, de mesa, de ponto, de pulso, de bolso e semelhantes - a fabricação de cronômetros, parquímetros, temporizadores e outros dispositivos
- a fabricação de aparelhos e tubos de irradiação (p.ex.: diagnóstico médico, médico terapêutico, pesquisa, científico, etc.) - a fabricação de aparelhos e equipamentos eletrônicos para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios (aparelhos eletrodentários,
- a fabricação de instrumentos ópticos para astronomia e cosmografia: lunetas, telescópios, etc.), para laboratórios (microscópios ópticos, etc.) e para outros usos (binóculos, espelhos refletores e semelhantes) - a fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos (câmaras fotográficas, film
- a fabricação de mídias virgens, magnéticas ou ópticas, para gravação de som, imagem ou dados informáticos
- a fabricação de geradores de corrente contínua e alternada (turbogeradores, motogeradores, etc) - a fabricação de transformadores para transmissão e distribuição (transformadores de força, de corrente e de potencial), inclusive microtransformadores - a fabricação de indutores, conversores e seme
- a fabricação de pilhas e baterias secas para aparelhos transistorizados, lanternas, etc. - a fabricação de acumuladores elétricos, inclusive partes e peças (separadores, placas, etc.)
- a fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
- a fabricação de subestações, casas e cabines de força, quadros de comando e distribuição - a fabricação de pára-raios de proteção de linhas e de rede de distribuição, etc. - a fabricação de disjuntores, chaves de todos os tipos, seccionadores, comutadores, reguladores de voltagem, isoladores com
- a fabricação de material para instalações elétricas em circuito de consumo (prédios, residenciais e não), relês, fusíveis, interruptores internos, externos, etc.; tomadas, pinos e plugues, bases e caixas completas para fusíveis, derivações, botoeiras, minuterias, soquetes para lâmpadas, equipament
- a fabricação de fios, cabos, cordoalhas e outros condutores elétricos isolados; fios telefônicos; fios coaxiais e fios magnéticos para enrolamento de motores, bobinas, transformadores, etc. - a fabricação de cabos de fibra ótica
- a fabricação de lâmpadas incandescentes, fluorescentes, a gás de mercúrio, sódio e néon, halógenas, de arco, de raios infravermelho e ultravioleta e semelhantes - a fabricação de lâmpadas miniaturas e lâmpadas descartáveis para flash - a fabricação e montagem de lustres, abajures, luminárias com
- a fabricação de fogões e fornos de microondas - a fabricação de refrigeradores, conservadoras e semelhantes - a fabricação de máquinas de lavar e secar (roupas, utensílios de mesa, copa e cozinha)
- a fabricação de barbeadores, secadores de cabelo e outros aparelhos elétricos de uso pessoal - a fabricação de aspiradores de pó, enceradeiras, processadores de alimentos, liqüidificadores, ozonizadores, chuveiros elétricos, torradeiras, ventiladores e outros eletrodomésticos - a fabricação de f
- a fabricação de embreagens e variadores de velocidade eletromagnéticos para fins industriais - a fabricação de aparelhos e dispositivos elétricos e eletrônicos para máquinas e motores industriais - a fabricação de aparelhos e equipamentos elétricos para sinalização e alarme, segurança e controle
- a fabricação de motores estacionários de combustão interna (gasolina e diesel) - a fabricação de turbinas e rodas hidráulicas - a fabricação de moinhos de vento e outras máquinas eólicas produtoras de energia motriz - a fabricação de caldeiras geradoras de vapor e de máquinas a vapor para embar
- a fabricação de máquinas e motores hidráulicos com bombas de grande potência - a fabricação de bombas hidráulicas centrífugas, rotativas ou de pistão, de baixa ou alta pressão - a fabricação de cilindros hidráulicos e pneumáticos
- a fabricação de válvulas industriais (automáticas, de pressão, solenóide simples, borboleta, esferas e semelhantes) - a fabricação de válvulas, torneiras e registros sanitários
- a fabricação de compressores de ar estacionários ou portáteis, equipados ou não com motores elétricos - a fabricação de compressores de gás - a fabricação de compressores frigoríficos
- a fabricação de rolamentos (esféricos, cilíndricos e outros) para fins industriais - a fabricação de mancais, eixos, embreagens, ampliadores e redutores de velocidade, juntas de articulação e similares
- a fabricação de fornos elétricos para siderurgia, metalurgia e outras aplicações industriais - a fabricação de estufas, secadores, evaporadores, trocadores de calor, fornos não-elétricos e semelhantes - a fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas alimentados por
- a fabricação de elevadores de carga, empilhadeiras, carregadores mecânicos, macacos hidráulicos, pontes rolantes e outros aparelhos para carga, descarga e manipulação de mercadorias - a fabricação de elevadores de passageiros, pontes rolantes, teleféricos, escadas rolantes e outros aparelhos para
- a fabricação de balcões e câmaras frigoríficas, de uso industrial e comercial, equipados ou não com motores elétricos - a fabricação de armazéns frigoríficos pré-fabricados - a fabricação de aspiradores, exaustores, ventiladores e outros aparelhos de refrigeração e ventilação, equipados ou não c
- a fabricação de equipamentos de ar condicionado central - a fabricação de aparelhos de ar condicionado, inclusive para veículos
- a produção de equipamentos para controle da poluição ambiental e saneamento básico, tanto para fins industriais como urbanos - a fabricação de equipamentos destinados ao tratamento de água, esgotos sanitários, efluentes industriais, ar, tratamento e disposição de resíduos sólidos, desobstrução de
- a fabricação de unidades de retificação e destilação para refinarias de petróleo, indústrias químicas e de bebidas, etc. - a fabricação de balanças industriais, comerciais e domésticas, automáticas e não - a fabricação de plataformas para pesagem de caminhões - a fabricação de extintores de inc
- a fabricação de tratores agrícolas (de esteira, de rodas, motocultores, etc.)
- a fabricação de equipamentos de irrigação para uso agrícola
- a fabricação de máquinas para agricultura: arados, grades, adubadoras, semeadeiras, colheitadeiras, trilhadeiras e semelhantes - a fabricação de máquinas e aparelhos para extinção de pragas: pulverizadores, polvilhadeiras e semelhantes - a fabricação de máquinas e equipamentos para avicultura, a
- a fabricação de máquinas-ferramenta para trabalhar metais - a fabricação de máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, pedra, borracha endurecida, plástico endurecido, vidro a frio, etc. - a fabricação de máquinas-ferramenta para estampar, tornear, fresar, retificar, prensar (prensas hidráulica
- a fabricação de equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo (perfuratrizes, sondas, brocas rotativas, etc.)
- a fabricação de máquinas e equipamentos para mineração, pedreiras, etc. - a fabricação de elevadores e transportadores de ação contínua para trabalhos subterrâneos - a fabricação de máquinas para beneficiar minerais (para classificação, separação, lavagem, trituração, etc.)
- a fabricação de tratores de rodas e esteiras para usos diversos: extração mineral, terraplenagem, construção, pavimentação, etc.
- a fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação (escavadeiras, escarificadores, perfuradoras, pás mecânicas, rolos compressores e semelhantes) - a fabricação de máquinas de espalhar asfalto - a fabricação de máquinas para a indústria da construção (britadores, betoneiras,
- a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria siderúrgica e metalúrgica (convertedores, laminadores, trens de laminação, etc.) - a fabricação de lingoteiras para siderurgia - a fabricação de cadinhos e colheres para fundição
- a fabricação de máquinas e equipamentos para frigoríficos, matadouros e abatedouros (para encher salsichas, lingüiças e outros embutidos; máquinas depenadeiras para aves, etc.) - a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria do laticínio (desnatadeiras, pasteurizadores, batedores de mante
- a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil (abridores, cardas, maçaroqueiras, urdideiras, filatórios, teares, instalações para tinturaria e estamparia de tecidos, etc.) - a fabricação de equipamentos auxiliares para máquinas têxteis (bastidores, liços, mecanismo jacquard, etc
- a fabricação de máquinas de costura de uso industrial - a fabricação de máquinas e aparelhos para as indústrias do vestuário e confecção de tecidos (para cortar, casear, pregar botões, bordar, etc.) - a fabricação de máquinas e aparelhos para as indústrias do couro, curtumes, correaria, selaria,
- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria da celulose, papel, papel-cartão e papelão (despolpadeiras, cozinhadores, clarificadores, tesourões, guilhotinas, etc.) - a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de artefatos de papel e cartonagem
- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de artigos de plástico (máquinas para extrudar, soldar, prensar, injetar e semelhantes)
- a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria da madeira: serrarias, carpintarias, marcenarias, etc. - a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de perfumaria, sabões e velas (cozinhadores, cilindros, etc.) - a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de cerâ
- a fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
- a fabricação de caminhões e ônibus completos (com chassis, motor e carrocerias)
- a fabricação de cabines e carrocerias para caminhões (basculantes, tanques, compactadoras de lixo, frigoríficas e outras especializadas) - a fabricação de carrocerias para ônibus e microônibus - a fabricação de carrocerias de qualquer material para automóveis e utilitários - a fabricação de car
- a fabricação de embreagens, pistão, biela, cilindro, cabeçote, árvore de manivela, etc.
- a fabricação de engrenagens, eixos da caixa de mudança, etc. - a fabricação de sistemas de marcha e de transmissão completos
- a fabricação de lonas e pastilhas para freios, cilindros de freio, cilindro mestre, etc. - a fabricação de sistemas de freios completos
- a fabricação de eixos dianteiros e traseiros, corpos do eixo dianteiro, barras de torção, estabilizadores dianteiro e traseiro, amortecedores, caixas de direção, articuladores da árvore de direção, volantes de direção, árvores de direção, amortecedores de direção, diferenciais, molas, etc. - a fa
- a fabricação de dínamos e motores de arranque e sistemas de partida - a fabricação de bobinas e velas de ignição - a fabricação de faróis selados, faróis de neblina e de outros tipos - a fabricação de reguladores de tensão, condensadores, buzinas, limpadores de pára-brisas, sinalizadores automá
- a fabricação de peças e acessórios não-elétricos para veículos automotores não compreendidos nas demais classes (rodas, radiadores, tanques de gasolina, pára-choques, pedais, tubos de escape, etc.)
- o recondicionamento, recuperação ou retífica de motores para veículos automotores
- a construção de embarcações de uso comercial, para transporte de passageiros e carga - a construção de embarcações para usos especiais (rebocadores, barcos pesqueiros, barcos-farol, embarcações para uso do corpo de bombeiros, para uso militar, dragas e afins) - a fabricação de aerobarcos para tr
- a construção de embarcações para esporte e lazer (veleiros, lanchas, canoas, caiaques, botes rígidos e infláveis, pedalinho, etc.)
- a construção e montagem de locomotivas a vapor, elétricas e a diesel - a construção e montagem de vagões para transporte de carga e passageiros, vagões especiais de serviço (carros-restaurante, dormitórios, de correio e de bagagem) e materiais rodantes em geral
- a fabricação de rodas, eixos, rodeiros, truques, mancais, aros e frisos para rodas, sapatas para freios, engates, pára-choques, estrados para vagões e semelhantes - a fabricação de bancos e outros assentos para veículos ferroviários
- a fabricação e montagem de aeronaves para passageiros, esporte, etc. - a fabricação e montagem de aeronaves militares - a fabricação de helicópteros - a fabricação de asas-delta, planadores e outras aeronaves com e sem motor - a construção de veículos espaciais, satélites, sondas e balões mete
- a fabricação de turbinas e motores de aviação - a fabricação de peças e acessórios, inclusive elétricos, para aeronaves - a fabricação de assentos para aeronaves
- a fabricação de tanques de guerra - a fabricação de veículos militares anfíbios blindados - a fabricação de outros veículos militares de combate
- a fabricação de motociclos (motocicletas, motonetas e semelhantes) e triciclos, inclusive side-cars
- a fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados
- a fabricação de veículos de tração animal (carroças, carros, charretes e semelhantes) - a fabricação de carros e carrinhos de mão para transporte de carga, para supermercados, térmicos para transporte de sorvetes e outros veículos não especificados
- a fabricação de móveis de madeira ou com predominância de madeira, envernizados, encerados, esmaltados, laqueados, recobertos com lâminas de material plástico, estofados, para uso residencial e não-residencial
- a fabricação de móveis de metal ou com predominância de metal, mesmo recobertos com lâminas de material plástico, para uso residencial e não-residencial
- a fabricação de móveis de material plástico moldados ou extrudados, com predominância de material plástico, estofados ou não, inclusive reforçados com fibra de vidro, para uso residencial e não-residencial - a fabricação de móveis de vime e junco ou com predominância de vime ou junco
- a fabricação de colchões de qualquer material
- a lapidação de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) - a fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria - a cunhagem de moedas, inclusive as de uso legal, e de medalhas, sejam ou não de metais preciosos - a fabricação de artigos para serviços de mesa, toucador e de cunho religioso elabor
- a fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes (imitações de jóias) - a fabricação de pulseiras de metal para relógios
- a fabricação de pianos, órgãos, pianolas, instrumentos musicais de corda, sopro, percussão, eletrônicos e semelhantes
- a fabricação de artefatos para caça e pesca (armadilhas, equipamentos para caça submarina, varas para pesca, molinetes, giradores, linhas para pesca de qualquer material, anzóis, iscas artificiais, etc.) - a fabricação de artefatos para esporte (bolas para futebol, tênis, golfe, pólo, etc.; luvas
- a fabricação de jogos eletrônicos - a fabricação de brinquedos de metal, madeira, papel, papelão, borracha, plástico, tecidos, etc., mecanizados ou não - a fabricação de patinetes, velocípedes, automóveis e outros veículos para crianças - a fabricação de roupas para bonecos - a fabricação de m
- a fabricação de instrumentos e utensílios para uso médico-cirúrgico, odontológico e de laboratório (bisturis, pinças, tesouras, sondas, boticões, etc.) - a fabricação de seringas hipodérmicas de qualquer material, agulhas, cânulas, cateteres, etc. - a fabricação de mobiliário para uso médico, ci
- a fabricação de escovas (para unhas, cabelos, dentes, roupas, calçados, etc.) - a fabricação de pincéis de barba, maquilagem, pintura e para usos semelhantes - a fabricação de artigos para pintura (pincéis, rolos e semelhantes) - a fabricação de vassouras, esfregões, rodos, espanadores e semelh
- a fabricação de roupas de proteção e segurança e de roupas especiais resistentes a fogo - a fabricação de luvas, máscaras protetoras, cintos de segurança, capacetes de qualquer material, etc
- a fabricação de artefatos de pelos, plumas, chifres e garras, etc. - a fabricação de perucas, inclusive cílios postiços e afins - a fabricação de artigos para festas, carnaval, etc. - a fabricação de sombrinha, guarda-chuva e bengala - a fabricação de garrafas térmicas e outros recipientes tér
- a manutenção e reparação de tanques, caldeiras e reservatórios metálicos para combustíveis, lubrificantes, gás comprimido, gás liqüefeito, etc. - a manutenção e reparação de economizadores, cilindros coletores e outros equipamentos auxiliares para utilização com geradores de vapor
- a manutenção e reparação de equipamentos de informática (exceto computadores e periféricos) - a manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - a manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação - a manutenção e reparação de aparelhos e equipa
- a manutenção e reparação de geradores, transformadores, indutores, conversores e semelhantes - a recuperação de motores elétricos - a manutenção e reparação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica - a manutenção e reparação de aparelhos e equipamentos elétri
- a manutenção e reparação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão - a manutenção e reparação de válvulas industriais - a manutenção e reparação de fornos industriais e equipamentos para instalações térmicas - a manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração
- a manutenção e reparação de veículos ferroviários
- a manutenção e reparação de aeronaves, turbinas e motores de aviação - a manutenção de aeronaves na pista
- a manutenção e reparação de embarcações para usos especiais (rebocadores, pesqueiros, barcos-farol, embarcações para uso do corpo de bombeiros, dragas e afins) - a manutenção e reparação de estruturas flutuantes (desembarcadouros, diques, pontões, bóias, etc.) - a manutenção e reparação de embar
- a reparação de cordas, velames e lonas - a reparação de tonéis, barris, paletes de madeira e artigos semelhantes - a reparação de veículos de tração animal - a restauração de instrumentos musicais históricos - a restauração de jogos acionados por moedas - a manutenção e reparação de não-eletr
- a instalação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle e de equipamentos para controle de processos industriais - a instalação de equipamentos e instrumentos ópticos - a instalação de aparelhos e equipamentos de irradiação, eletromédicos e eletroterapêuticos - a instalação de gera
- o serviço de montagem de móveis de qualquer material para consumidor final quando executado por empresa especializada - a instalação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente
- a geração de energia elétrica de origem hidráulica, térmica (carvão, gás, diesel, combustíveis renováveis, etc.), nuclear, eólica, solar, etc.
- a operação de sistemas de transmissão de energia elétrica que transportam a eletricidade recebida dos sistemas de geração para os sistemas de distribuição
- o comércio atacadista de energia elétrica, inclusive importação e exportação - as atividades de corretores ou agentes de energia elétrica que intermedeiam a venda de eletricidade para sistemas de distribuição de eletricidade
- a operação de sistemas de distribuição de energia elétrica que transportam a eletricidade recebida dos sistemas de geração ou transmissão para o consumidor final
- a produção de gás derivado de fontes primárias de energia, por processos que envolvem reação química; por exemplo, o gás produzido de carvão vegetal ou hidrocarbonetos líquidos, como a nafta (gás manufaturado) - a produção de combustíveis gasosos com determinado poder calorífico obtidos por purif
- a produção, armazenagem e distribuição de vapor e água quente para aquecimento, energia motriz e outros fins - a produção e a distribuição de ar condicionado - a produção e distribuição de água gelada para fins de resfriamento
- a captação de água de chuva, rios, lagos, fontes, do subsolo, etc. - o tratamento e purificação da água para fins de abastecimento, tais como: desinfecção, coagulação, floculação, decantação, filtração, correção do pH e fluoretação - a armazenagem em reservatórios e a distribuição de água atravé
- a coleta e transporte de esgoto doméstico ou industrial e de águas pluviais por meio de redes de coletores, tanques e outros meios de transporte (p. ex. veículos de esgotamento) - a gestão de redes de esgotos domésticos ou industriais e águas pluviais - a operação das estações de tratamento de e
- o esvaziamento e a limpeza de tanques de infiltração e fossas sépticas, sumidouros e poços de esgoto - a limpeza de caixas de esgoto, galerias de águas pluviais e tubulações - a retirada de lama
- a coleta de resíduos não-perigosos de origem doméstica, urbana ou industrial por meio de lixeiras, veículos, caçambas, etc. - a coleta de materiais recuperáveis - a coleta de resíduos em pequenas lixeiras públicas
- a coleta de resíduos perigosos em qualquer estado físico (sólido, líqüido, pastoso, granulado, etc.). Tais resíduos se caracterizam por conter substâncias ou formulações explosivas, oxidantes, inflamáveis, tóxicas, irritantes, cancerígenas, corrosivas, infecciosas ou de qualquer outro tipo que sej
- a operação de depósitos de lixo e aterros sanitários para a disposição de resíduos não-perigosos - a eliminação de resíduos não-perigosos pela combustão ou incineração, com ou sem o objetivo de geração de eletricidade ou vapor, cinzas ou outros subprodutos para posterior aproveitamento - a triag
- o tratamento e a disposição de resíduos perigosos em qualquer estado físico (sólido, líqüido, pastoso, granulado, etc.) - o tratamento e a disposição de resíduos contaminados (p. ex. animais intoxicados vivos ou mortos) - a incineração e combustão de resíduos perigosos - o tratamento, a disposi
- a seleção de metais ferrosos e não ferrosos descartados - a trituração mecânica de sucatas de metálicas com a subseqüente classificação e separação - a redução mecânica de peças de ferro volumosas, p. ex. vagões ferroviários - o corte, a prensagem, a compactação ou outros métodos de tratamento
- a recuperação de materiais plásticos descartados pela separação e a classificação através de esteiras de lixo - a trituração mecânica de sucatas plásticas com a subseqüente classificação e separação - outros métodos de tratamento mecânico como o corte e a prensagem para redução de volume de mate
- a trituração, a limpeza e a classificação de vidro - a recuperação de aparas e desperdícios de papel e papelão, para a produção de matéria-prima secundária - a recuperação de borracha, como pneus usados, para a produção de matéria-prima secundária - a trituração, limpeza e triagem de outros des
- a descontaminação através de métodos de mecânicos, químicos ou biológicos, em solos e águas subterrâneas contaminadas - a descontaminação de usinas e plantas industriais, inclusive nucleares - a descontaminação e a limpeza de águas superficiais pela coleta de poluentes ou a aplicação de produtos
- a realização de empreendimentos imobiliários, residenciais ou não, provendo recursos financeiros, técnicos e materiais para a sua execução e posterior venda
- a construção de edifícios residenciais de qualquer tipo: - casas e residências unifamiliares - edifícios residenciais multifamiliares, incluindo edifícios de grande altura (arranha-céus) - a construção de edifícios comerciais de qualquer tipo: - consultórios e clínicas médicas - escolas - es
- a construção e recuperação de auto-estradas, rodovias e outras vias não-urbanas para passagem de veículos - a construção e recuperação de vias férreas de superfície ou subterrâneas, inclusive para metropolitanos (preparação do leito, colocação dos trilhos, etc.) - a construção e recuperação de p
- a construção e recuperação de pontes, viadutos, elevados, passarelas, etc. - a construção de túneis (urbanos, em rodovias, ferrovias, metropolitanos)
- a construção de vias urbanas, ruas e locais para estacionamento de veículos - a construção de praças e calçadas para pedestres - os trabalhos de superfície e pavimentação em vias urbanas, ruas, praças e calçadas
- a construção de barragens e represas para geração de energia elétrica - a construção de usinas, estações e subestações hidrelétricas, eólicas, nucleares, termoelétricas, etc. - a construção de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica, inclusive o serviço de eletrificação rural -
- a construção de sistemas para o abastecimento de água tratada: reservatórios de distribuição, estações elevatórias de bombeamento, linhas principais de adução de longa e média distância e redes de distribuição de água - a construção de redes de coleta de esgoto, inclusive de interceptores - a co
- a construção de redes de transporte por dutos: oleodutos, gasodutos, minerodutos
- as obras marítimas e fluviais, tais como: #- construção de instalações portuárias #- construção de portos e marinas #- construção de eclusas e canais de navegação (vias navegáveis) #- enrocamentos #- obras de dragagem #- aterro hidráulico #- barragens, represas e diques, exceto para energia
- a montagem de estruturas metálicas permanentes - as obras de montagem de instalações industriais (tubulações, redes de facilidades), tais como: #- refinarias #- plantas de indústrias químicas
- a construção de instalações esportivas e recreativas, tais como pistas de competição, quadras esportivas, piscinas olímpicas e outras construções similares - a construção de estruturas com tirantes - as obras de contenção - a construção de cortinas de proteção de encostas e muros de arrimo
- o desmonte e demolição de estruturas previamente existentes (manual, mecanizada ou através de implosão) - a preparação de canteiros de obras e limpeza do terreno
- as sondagens destinadas à construção - as perfurações e furos para investigação do solo e núcleo para fins de construção, com propósitos geofísicos, geológicos e similares
- o conjunto de operações de escavação, transporte, depósito e compactação de terras, necessárias à realização de uma obra - a execução de escavações diversas para construção civil - os derrocamentos (desmonte de rochas) - o nivelamento para a execução de obras viárias e de aeroportos
- a drenagem do solo destinado à construção - a demarcação dos locais para construção - o rebaixamento de lençóis freáticos - a preparação de locais para mineração: #- a remoção de material inerte e outros tipos de refugo de locais de mineração, exceto os locais de extração de petróleo e gás nat
- a instalação, alteração, manutenção e reparo em todos os tipos de construções de: #- sistemas de eletricidade (cabos de qualquer tensão, fiação, materiais elétricos, etc.) #- cabos para instalações telefônicas e de comunicações #- cabos para redes de informática e televisão a cabo, inclusive po
- a instalação, alteração, manutenção e reparo em todos os tipos de construções de: #- sistemas de aquecimento (coletor solar, gás e óleo), exceto elétricos #- equipamentos hidráulicos e sanitários #- ligações de gás #- tubulações de vapor #- a instalação, alteração, manutenção e reparo em todo
- a instalação de: #- anúncios e letreiros luminosos #- outdoors #- placas e painéis de identificação #- os serviços de tratamento térmico, acústico ou de vibração #- a iluminação urbana e semáforos #- a iluminação de pistas de decolagem
- a impermeabilização em edifícios e outras obras de engenharia civil - a instalação de esquadrias de metal, madeira ou qualquer outro material, quando não realizada pelo fabricante - a instalação de portas, janelas, alisares de portas e janelas, cozinhas equipadas, escadas, equipamentos para loja
- a execução de fundações diversas para edifícios e outras obras de engenharia civil, inclusive a cravação de estacas
- a montagem e desmontagem de plataformas de trabalho e andaimes, exceto o aluguel de andaimes e plataformas de trabalho - a montagem e desmontagem de fôrmas para concreto e escoramentos - a montagem e desmontagem de estruturas temporárias - as obras de alvenaria - a perfuração e construção de p
- o comércio varejista e atacadista de veículos novos e usados: #- automóveis, utilitários, camionetas e similares #- ônibus, microônibus e caminhões
- as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio varejista e atacadista de veículos automotores, novos e usados - o comércio sob consignação de veículos automotores
- a manutenção e reparação de veículos automotores: #- reparações mecânicas e elétricas #- reparações em sistemas de injeção eletrônica #- lanternagem ou funilaria e pintura #- lavagem, lubrificação e polimento #- serviços de borracheiros ou gomarias #- vidros para veículos #- serviços de cap
- o comércio atacadista e varejista de peças e acessórios, para veículos automotores, novos e usados, tais como: #- motores completos e recondicionados #- pneumáticos e câmaras-de-ar #- baterias #- amortecedores #- silenciosos #- peças e acessórios para carrocerias #- capas, capotas para veíc
- o comércio atacadista e varejista de motocicletas e motonetas, novas e usadas - o comércio atacadista e varejista de partes, peças e acessórios novos e usados para motocicletas e motonetas
- as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio varejista e atacadista de motocicletas; peças e acessórios - o comércio sob consignação de motocicletas e motonetas
- a manutenção e reparação de motocicletas e motonetas - a instalação de acessórios em motocicletas e motonetas
- as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de matérias agrícolas in natura tais como: #- lã, couro bruto, cana de açúcar, algodão, café em coco, etc. #- fios e fibras têxteis não beneficiadas #- animais vivos: bovinos, suínos, caprinos, ovinos, eqüinos, etc. #- subproduto
- as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de: #- combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, gás liqüefeito de petróleo e lubrificantes #- minerais metálicos e não-metálicos #- produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção #- defensivos agrícolas, fertilizan
- as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de: #- madeira em bruto perfilada ou serrada #- produtos derivados - tábuas, ripas, vigas, pranchas, dormentes, barrotes e similares #- o comércio atacadista de pré-moldados de madeira para construção #- louças e aparelhos sanitá
- as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, aparelhos e equipamentos, tais como: #- máquinas operatrizes - tornos, fresas, teares, maçaricos, etc. #- máquinas para instalações hidráulicas, máquinas utilizadas em aplicações industriais do ar (aerotécnicas) ou tér
- as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de: #- eletrodomésticos e outros aparelhos e equipamentos de uso doméstico #- móveis em geral, para qualquer uso #- utensílios e artigos de uso doméstico de vidro, cristal, porcelana, borracha, plástico, metal, madeira, vime, bamb
- as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de: #- fios naturais, artificiais e sintéticos #- tecidos #- artigos do vestuário, tais como, vestidos, calças, camisas, roupas íntimas e similares #- complementos do vestuário, tais como, cintos, chapéus, gravatas, luvas, lenços
- as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de: #- produtos alimentícios industrializados, em geral #- hortifrutigranjeiros #- bebidas alcoólicas e não-alcoólicas #- fumo e produtos do fumo
- as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de: #- medicamentos de origem química e natural, para uso humano e veterinário #- instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares #- produtos odontológicos #- próteses e artigos de ortopedia #- cosméticos e produtos de pe
- as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral, isto é, sem predominância de mercadorias ou grupo de mercadorias específicas
- o comércio atacadista de café em grão, em coco ou verde
- o comércio atacadista de soja
- o comércio atacadista de: #- animais vivos: bovinos, suínos, caprinos, ovinos, eqüinos, etc #- alimentos para animais: rações e outros produtos alimentícios, inclusive para animais de estimação #- couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal: chifres, ossos, crinas,
- o comércio atacadista de: #- leite resfriado, pasteurizado, aromatizado e em pó #- derivados do leite, tais como: manteigas, iogurtes, queijos, requeijão e similares
- o comércio atacadista de: #- cereais e leguminosas beneficiados: arroz, milho, trigo, centeio, aveia, etc. #- farinhas, amidos e féculas de cereais
- o comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
- o comércio atacadista de: #- carne fresca, frigorificada ou congelada, de bovinos, suínos, caprinos, ovinos, eqüídeos, #- aves e coelhos abatidos, frescos, frigorificados e congelados #- peixes e outros frutos do mar frescos, frigorificados e congelados #- peixes e outros frutos do mar prepara
- o comércio atacadista de bebidas alcoólicas e não-alcoólicas - o comércio atacadista de águas envasadas
- o comércio atacadista de: #- cigarros, cigarrilhas e charutos #- fumo em rolo ou em corda e em pó #- artigos de tabacaria: isqueiros, cachimbos, piteiras e demais artigos de tabacaria
- o comércio atacadista de outros produtos alimentícios, não especificados anteriormente, tais como: #- café torrado, moído e solúvel #- açúcares e adoçantes #- chás, chocolates, confeitos, balas, bombons, mel e própolis #- sucos e conservas de frutas e legumes, frutas secas #- condimentos e vi
- o comércio atacadista de produtos alimentícios em geral realizado no mesmo estabelecimento especializado
- o comércio atacadista de tecidos - o comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho - o comércio atacadista de artigos de armarinho: linhas, botões, zíperes e outros aviamentos para costura
- o comércio atacadista de artigos do vestuário, tais como: vestidos, calças, camisas, roupas íntimas e similares - o comércio atacadista de acessórios e complementos do vestuário, tais como: cintos, chapéus, gravatas, luvas, lenços, meias, guarda-chuvas, etc
- o comércio atacadista de calçados de qualquer material, inclusive tênis e calçados desportivos - o comércio atacadista de bolsas, malas e outros artigos para viagem, de qualquer material
- o comércio atacadista de medicamentos de origem química e natural, para uso humano e veterinário
- o comércio atacadista de: #- instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e laboratorial, tais como: estetoscópios, medidores de pressão, bisturis, boticões, pinças, tubos de ensaio e análise química e similares #- próteses #- artigos de ortopedia, tais como: muletas, cadeira
- o comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria de toucador e de higiene pessoal - o comércio atacadista de essências manipuladas para perfumes - o comércio atacadista de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos
- o comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria - o comércio atacadista de livros, jornais, revistas e outras publicações - o comércio atacadista de artigos de papel, papelão e artefatos, exceto embalagens
- o comércio atacadista de artigos de uso pessoal e doméstico, não especificados anteriormente, tais como: #- móveis de qualquer material para qualquer uso #- artigos de colchoaria, persianas e cortinas; tapetes, carpetes e outros artigos de tapeçaria #- papel de parede #- artigos de cutelaria
- o comércio atacadista de: #- computadores e equipamentos periféricos #- venda de programas de computador não-customizáveis #- suprimentos para informática (toner, fitas, disquetes, discos ópticos, etc)
- o comércio atacadista de componentes eletrônicos, tais como: #- válvulas e tubos eletrônicos #- semicondutores #- microchips e circuitos integrados #- circuitos impressos - o comércio atacadista de equipamentos de comunicação, tais como: #- telefones, intercomunicadores, fax, secretária elet
- o comércio atacadista de máquinas, aparelhos e instrumentos para uso agrícola: arados, cultivadores, semeadeiras, cortadoras de grama e similares - o comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso na avicultura e apicultura
- o comércio atacadista de máquinas para terraplenagem - o comércio atacadista máquinas e equipamentos para mineração - o comércio atacadista de máquinas e equipamentos para construção civil - betoneiras, niveladoras, raspadoras de piso, etc.
- o comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso nos diversos ramos da indústria, exceto para mineração e construção - o comércio atacadista de máquinas operatrizes e máquinas ferramentas (tornos, frisas, maçaricos, etc)
- o comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos odonto-médico hospitalares e laboratoriais, tais como: #- mobiliário para uso médico-hospitalar e odontológico #- equipamentos de laboratórios #- equipamentos de monitoração médica #- equipamentos médico-cirúrgicos #- outras máquinas
- o comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial, tais como: #- balanças, moedores de café, máquinas de fatiar, balcões frigoríficos e refrigeradores comerciais, vitrines e sorveteiras para bares e outros similares
- o comércio atacadista de máquinas e equipamentos tais como: #- motores e transformadores elétricos #- sistemas para controle de incêndio #- instrumentos e equipamentos de medida #- máquinas e equipamentos para escritório. exceto equipamentos informáticos #- empilhadeiras, macacos e bombas hid
- o comércio atacadista de madeira em bruto perfilada ou serrada - o comércio atacadista de produtos derivados da madeira: tábuas, ripas, vigas, pranchas, dormentes, barrotes e similares - o comércio atacadista de pré-moldados de madeira para construção
- o comércio atacadista de ferragens para construção - o comércio atacadista de ferramentas, tais como: #- ferramentas manuais elétricas e não-elétricas - martelos, serras, picaretas, chaves de fenda, alicates, furadeiras, etc., exceto industrial
- o comércio atacadista de material elétrico em geral, tais como: #- fios, cabos, condutores elétricos, lâmpadas, tomadas, chaves elétricas, interruptores etc.
- o comércio atacadista de cimento
- o comércio atacadista tintas e materiais para pintura, tais como: #- esmaltes, lacas, vernizes, corantes, impermeabilizantes, solventes para tintas, massas, pincéis, brochas, rolos, etc. - o comércio atacadista especializado de materiais de construção, tais como: #- cal, areia, pedra britada, a
- o comércio atacadista de: #- combustíveis derivados do refino do petróleo #- combustíveis para aeronaves e embarcações #- álcool carburante derivado da cana-de-açúcar #- querosene
- o comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
- o comércio atacadista de defensivos agrícolas inseticidas, fungicidas, herbicidas e outros defensivos agrícolas - o comércio atacadista de adubos, fertilizantes e corretivos do solo - o comércio atacadista de produtos químicos para agricultura
- o comércio atacadista de: #- cloro e álcalis #- gases industriais (oxigênio, acetileno, ar comprimido, etc.) #- produtos petroquímicos básicos (eteno, benzeno, tolueno, xilenos, metanol, etc.) #- resinas e elastômeros (polietileno, policarbonatos, policloreto de vinila, poliéster, borrachas si
- o comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, tais como: chapas de aço, bobinas, etc.
- o comércio atacadista de papel e papelão em bruto, como produto intermediário de uso predominantemente industrial. - o comércio atacadista de embalagens de papel e papelão para qualquer uso
- o comércio atacadista de resíduos e sucatas, tais como: #- resíduos de fiação e tecelagem #- sucata metálica e não-metálica (latas, aparas de papel, melaço de cana, pó e cavaco de madeira, plástico e vidros usados; papel e papelão usados, baterias e acumuladores usados)
- o comércio atacadista de outros produtos intermediários não-agropecuários, não especificados anteriormente, tais como: #- metais ferrosos e não ferrosos em forma primária #- produtos semi-elaborados de metais ferrosos e não ferrosos #- ouro e outros metais preciosos #- sal gema e sal marinho
- o comércio atacadista de mercadorias em geral, sem especialização particular e com predominância de produtos alimentícios
- o comércio especializado na venda de insumos agropecuários, que será classificado em classes específicas das mercadorias comercializadas, tais como: #- ração e outros produtos alimentícios para animais (46.23-1) #- medicamentos veterinários (46.44-3) #- implementos agrícolas (46.61-3) #- defen
- o comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários:
- as atividades dos estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios variados e que também oferecem uma gama variada de outras mercadorias, tais como utensílios domésticos, produtos de limpeza e higiene pessoal, roupas, ferragens, etc., com área de venda superior a 5000 me
- as atividades dos estabelecimentos comerciais sem auto-atendimento e com venda predominante de produtos alimentícios variados em minimercados, mercearias, armazéns, empórios, secos e molhados, com área de venda inferior a 300 metros quadrados
- o comércio varejista não-especializado sem predominância de produtos alimentícios, em estabelecimentos que oferecem variedade de linhas de mercadorias (roupas, móveis, eletrodomésticos, ferragens, cosméticos, bijuterias, jogos, artigos de esporte, etc.) - o comércio varejista realizado em lojas
- o comércio varejista de pães e roscas, bolos, tortas e outros produtos de padaria - o comércio varejista de laticínios e derivados - o comércio varejista de frios e carnes conservadas - o comércio varejista de conservas de frutas, legumes e similares - o comércio varejista de doces, balas, bom
- o comércio varejista de carnes de bovino, suíno, caprino, ovino e eqüídeo, frescas, frigorificadas e congeladas - o comércio varejista de pescados, crustáceos e moluscos frescos, congelados, conservados ou frigorificados - o comércio varejista de aves abatidas frescas, frigorificadas e congelada
- o comércio varejista de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, não consumidas no local de venda
- o comércio varejista de hortifrutigranjeiros - o comércio varejista de aves vivas, coelhos e outros pequenos animais para alimentação
- o comércio varejista em lojas especializadas de produtos alimentícios não especificados anteriormente tais como: #- produtos naturais e dietéticos #- comidas congeladas #- café moído #- outros produtos alimentícios não especificados anteriormente #- sorvetes embalados, em potes e similares -
- o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores realizado em postos de combustíveis - o comércio varejista de gás natural para veículos automotores GNV - o comércio varejista de combustíveis para barcos de pequeno porte
- o comércio varejista de lubrificantes para uso automotivo e para outros usos
- o comércio varejista especializado de materiais para pintura, tais como: tintas, esmaltes, lacas, vernizes, corantes, impermeabilizantes, solventes para tintas, massas, pincéis, brochas, rolos, etc.
- o comércio varejista especializado de materiais elétricos tais como: fios, cabos, condutores elétricos, chaves elétricas, lâmpadas, interruptores, tomadas e similares
- o comércio varejista especializado em vidros planos e de segurança - o comércio varejista especializado em vidros para boxes - o comércio varejista especializado em espelhos
- o comércio varejista de ferragens para construção - o comércio varejista de ferramentas manuais elétricas e não-elétricas, martelos, serras, picaretas, chave de fenda, alicates, furadeiras, etc., exceto industrial - o comércio varejista de madeira em bruto, perfilada ou serrada - o comércio var
- o comércio varejista de equipamentos e materiais de informática tais como: #- computadores e periféricos (impressoras, drives, mouses, monitores de vídeo, etc.) #- suprimentos de informática (discos e disquetes ópticos, CD-Rom, cartuchos com toner para impressoras, etc.) - o comércio varejista
- o comércio varejista de equipamentos de telefonia e comunicação: telefones, intercomunicadores, fax, secretária eletrônica e similares
- o comércio varejista especializado em: #- eletrodomésticos - fogões, geladeiras, batedeiras, fornos microondas, máquinas de lavar, etc. #- equipamentos de áudio e vídeo - câmeras filmadoras, fotográficas e similares, rádios, televisores, etc.
- o comércio varejista de: #- móveis novos para qualquer uso #- artigos de colchoaria #- artigos de iluminação residencial, tais como lustres, luminárias, abajures
- o comércio varejista de tecidos para roupas, estofados e cortinas - o comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
- o comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios; músicas impressas
- o comércio varejista de peças e acessórios para aparelhos de uso doméstico e pessoal, elétricos e eletrônicos - o comércio varejista de antenas, inclusive parabólicas
- o comércio varejista de: #- tapetes, carpetes e outros artigos de tapeçaria #- cortinas, forrações e persianas #- artigos para a habitação, de vidro, cristal, porcelana, borracha, plástico, metal, madeira, vime, bambu e outros similares, tais como panelas, louças, garrafas térmicas, escadas dom
- o comércio varejista de livros, inclusive didáticos - o comércio varejista de revistas, jornais, revistas e outros impressos - o comércio varejista de artigos de papelaria, tais como cadernos, borrachas, lápis, canetas, cartolinas e similares
- o comércio varejista de discos fitas de áudio, vídeos, CDs e DVDs - gravados ou não
- o comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos - o comércio varejista de artigos esportivos - o comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios - o comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping - o comércio varejista de embarcações e motores e outros veículo
- o comércio varejista de medicamentos e produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário - o comércio varejista de produtos da flora medicinal (fitoterápicos) e homeopáticos
- o comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal
- o comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos tais como: #- muletas, cadeiras de rodas, aparelhos auditivos, termômetros, kits diagnósticos, nebulizadores, vaporizadores, aparelhos de pressão e outros similares
- o comércio varejista de artigos de óptica
- o comércio varejista de artigos do vestuário novos, de qualquer material, tais como: vestidos, blusas, calças, roupas íntimas, uniformes escolares e similares - o comércio varejista de acessórios e complementos do vestuário de qualquer material - gravatas, cintos, lenços, meias, sombrinha e guard
- o comércio varejista de calçados de qualquer material, inclusive esportivo - o comércio varejista de artigos de viagem, de couro e de outros materiais - o comércio varejista de outros artigos de couro para uso pessoal
- o comércio varejista de artigos de joalheria, ourivesaria, metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; artigos de relojoaria, inclusive peças e partes
- o comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo – GLP em botijões
- o comércio varejista de antigüidades - o comércio varejista de moedas de coleção - numismática - o comércio varejista de selos de coleção - filatelia - o comércio varejista de livros e revistas usados - o comércio varejista de outros artigos usados, tais como: móveis e utensílios domésticos, e
- o comércio varejista especializado na revenda de artigos novos não compreendidos nas classes de varejo anteriores, tais como: #- artigos de suvenires, bijuterias e artesanatos #- plantas e flores naturais para ornamentação, vasos e adubos para plantas, sementes e mudas #- objetos de arte #- an
- o comércio varejista de qualquer produto realizado em vias públicas e em domicílios por vendedores ambulantes - as feiras livres de mercadorias
- o transporte ferroviário de carga, intermunicipal e interestadual
- o transporte ferroviário de passageiros, de curta e longa distâncias. - o transporte metroviário
- o transporte rodoviário coletivo de passageiros em linhas permanentes e de itinerário fixo, dentro do município e entre municípios de uma mesma região metropolitana
- o transporte rodoviário coletivo de passageiros, em linhas permanentes e de itinerário fixo, intermunicipal (fora de região metropolitana), interestadual e internacional
- os serviços de táxi
- o transporte especializado na locomoção de estudantes da rede pública ou privada
- o transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob o regime de fretamento - a organização de excursões em veículos rodoviários próprios - o transporte de empregados para terceiros - outros transportes rodoviários de passageiros, sem itinerário fixo, não especificados anteriormente
- o transporte rodoviário de carga em geral
- o transporte por tubulações ou dutos de gases, líquidos, grãos e minérios e atividades correlatas
- o transporte de passageiros em trens turísticos, teleféricos e similares usados para exploração de pontos turísticos
- o transporte marítimo de cabotagem de carga e passageiros, realizado entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima
- o transporte marítimo de longo curso internacional de passageiros e carga, realizado entre portos brasileiros e de outros países
- o transporte de carga por rios, canais, lagos, lagoas, baías e outras vias de navegação interior, em percurso nacional ou internacional
- o transporte por navegação interior de passageiros, em linhas regulares, por rios, canais, lagos, lagoas e outras vias de navegação interior, em percurso nacional ou internacional
- o transporte de mercadorias e pessoas para suprimento e apoio a navios e a plataformas de pesquisas e exploração de minerais e hidrocarbonetos. - a navegação realizada para apoio logístico a navios e a plataformas de exploração de minerais e hidrocarbonetos transporte - a navegação realizada nos
- o transporte por navegação de travessia de passageiros e carga em barcas, balsas e similares, na travessia de rios, lagos, lagoas, canais e baías, etc
- o transporte aquaviário de passageiros destinados a passeios turísticos em águas costeiras ou em vias internas (rios, lagos, lagoas e canais) - outros transportes aquaviários de pessoas e mercadorias em embarcações de pequeno e médio porte, sem itinerário fixo
- o transporte aéreo de passageiros em linhas domésticas e internacionais, com itinerários e horários estabelecidos
- o transporte aéreo de passageiros não-regular
- o transporte aéreo de carga, em linhas domésticas e internacionais, regulares ou não
- o lançamento de satélites e veículos espaciais
- a operação de armazém e depósito para todo tipo de produtos - a operação de silos para grãos, depósitos para mercadorias em geral, tanques de armazenagem de produtos líquidos ou gasosos, armazéns refrigerados, etc
- as atividades de carga e descarga, por manuseio ou não, de mercadorias ou bagagens, independentemente do meio de transporte utilizado
- as atividades de concessionárias de operação de pontes, túneis e rodovias - a cobrança de pedágios em pontes, túneis e rodovias - os serviços relacionados com as atividades das concessionárias de rodovias, pontes e túneis
- a gestão de terminais rodoviários e ferroviários
- a exploração de edifícios-garagem e parques de estacionamento para veículos, por curta duração
- a operação de centrais de chamada e reservas de táxi - os serviços de guarda volumes em terminais rodoviários - os serviços de translado de passageiros dentro dos terminais ou entre terminais - os serviços de guincho e reboque de veículos inclusive a assistência a veículos em estradas - os ser
- as atividades da administração da estrutura portuária, tais como o balizamento da área portuária, a manutenção da dragagem e das condições físicas do porto - as atividades de operação de terminais marítimos e fluviais, de uso público ou privado - o armazenamento no parque portuário de mercadoria
- as atividades de atendimento às empresas de navegação tais como o suporte e assessoria aos armadores e afretadores, a liberação da documentação de carga e o atendimento às tripulações e abastecimento de navios
- os serviços de traslado de passageiros no interior das instalações portuárias - os serviços de praticagem - os serviços de apoio a navios na área do porto - o centro de controle de navegação - os serviços de classificação de embarcações
- a gestão de aeroportos e campos de aterrissagem - a gestão de instalações para navegação aérea (radiofaróis, centro de controle de vôo, estações de radar, etc.) - os serviços de guarda-volumes em aeroportos - os serviços de translado de passageiros dentro dos aeroportos - os serviços de preven
- a organização ou coordenação de operações de transportes terrestres, marítimos e aéreos, em nome do expedidor ou consignatário - os serviços de comissaria de despachos - as atividades dos despachantes aduaneiros - o agrupamento e o acondicionamento de cargas - a contratação de espaço para emba
- as atividades dos serviços de correio, operando sob convenção dos serviços de obrigação universal, envolvendo: #- a coleta, a distribuição e entrega de correspondência e volumes #- a coleta de correspondência e volumes depositados em caixas públicas ou em postos de correio, sua distribuição e en
- os serviços de malote, de coleta, transporte e entrega de documentos, cartas e volumes realizados pelos courriers. O transporte pode ser realizado em um ou mais meios de transporte, próprios ou de empresas de transporte. - os serviços de entrega rápida de mercadorias do comércio varejista e de se
- as atividades dos hotéis, motéis, pousadas, combinadas ou não com o serviço de alimentação
- as atividades das pensões (alojamento), dormitórios, campings (acampamentos), albergues (exceto assistenciais) - o aluguel de imóveis residenciais por curta temporada - os alojamentos coletivos não-turísticos tipo casa de estudante, pensionato e similares - a exploração de vagões-leitos por ter
- as atividades de vender e servir comida preparada, com ou sem bebidas alcoólicas, ao público em geral, com serviço completo - as atividades de servir bebidas alcoólicas, com ou sem serviço de alimentação, com ou sem entretenimento, ao público em geral, com serviço completo, tais como choperias, w
- o serviço de alimentação de comida preparada, para o público em geral, em locais abertos, permanentes ou não, tais como: #- trailers, carrocinhas e outros tipos de ambulantes de alimentação preparada para consumo imediato
- os serviços de bufê para banquetes, coquetéis, recepções, etc . - a preparação de refeições em cozinha central por conta de terceiros (catering) para fornecimento a empresas de linhas aéreas e outras empresas de transporte - Cantinas, restaurantes de empresas e outros serviços de alimentação
- a edição de livros (literários, didáticos, infantis), dicionários, atlas, enciclopédias, etc., na forma impressa, eletrônica (CDs) e na internet - a aquisição de direitos autorais para a edição e disseminação de livros
- a edição de jornais, inclusive de jornais publicitários com uma periodicidade mínima de quatro vezes por semana, na forma impressa, eletrônica e na internet
- a edição de revistas e de outras publicações periódicas, de conteúdo geral ou técnico, como revistas industriais, revistas com programações de televisão, etc., na forma impressa, eletrônica e na internet
- a edição de listas de dados e de outras informações, cujo formato está sujeito a direitos autorais, na forma impressa, eletrônica e na internet: - cadastros e listas para malas diretas - listas telefônicas - listas de produtos farmacêuticos, etc. - material publicitário - calendários, cartões
- a edição integrada à impressão de livros literários, didáticos, infantis, dicionários, atlas, enciclopédias, etc.
- a edição integrada à impressão de jornais, inclusive de jornais publicitários, com uma periodicidade mínima de quatro vezes por semana
- a edição integrada à impressão de revistas e de outras publicações periódicas de conteúdo geral ou técnico, como revistas industriais, revistas com programações de televisão, etc.
- a edição integrada à impressão de listas de dados e outras informações, cujo formato está sujeito a direitos autorais, tais como: #- cadastros e listas para malas diretas #- listas telefônicas #- listas de produtos farmacêuticos, etc. #- calendários, cartões de felicitações e cartões postais
- a atividade de produção de filmes de todos os tipos e em quaisquer suportes, tais como: #- filmes cinematográficos produzidos em estúdios cinematográficos #- filmes destinados à difusão (broadcasting) pela televisão e pela internet produzidos fora dos #Estúdios de televisão #- filmes publicitá
- os serviços de dublagem de filmes cinematográficos, vídeos e programas de televisão - os serviços de mixagem sonora em produção audiovisual - a edição de filmes envolvendo telecinagem (transposição do filme em película para fita), colocação de títulos e legendas, edição dos créditos, animação e
- a distribuição de filmes cinematográficos em películas, fitas de vídeo e DVDs a cinemas, cineclubes, redes e canais de televisão e a outros tipos de distribuidores e exibidores
- a projeção de filmes e fitas de vídeo em salas de cinema - a projeção de filmes em cineclubes, ao ar livre, em salas privadas e em outros locais de exibição
- a produção de matrizes originais em estúdios para reprodução de som para qualquer finalidade e em qualquer suporte, inclusive para publicidade - a promoção, autorização e utilização de composições musicais em gravações no rádio, televisão, filmes, apresentações ao vivo, na mídia impressa e em out
- as atividades de difusão de sinais de áudio (broadcasting) através de instalações e estúdios de rádio - a transmissão de programas de rádio para o público em geral, para emissoras de rádio afiliadas ou para assinantes - o marketing e a venda de espaço publicitário em rádio
- a operação de estúdios de televisão e a difusão (broadcasting) da programação para o público em geral - o marketing e a venda de espaço publicitário do canal de televisão aberta
- as programadoras de televisão por assinatura cuja atividade consiste em definir o conteúdo da programação dos canais sob sua responsabilidade; essas programadoras vendem o sinal com seu conteúdo às operadoras de televisão por assinatura, que são responsáveis pela transmissão da imagem a seus assin
- as atividades de operação de centrais de comutação e meios de comunicação para promover a transmissão de voz e de outros sinais, destinadas à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia. Estão incluídos nessa categoria os serviços de telefonia fixa comutada - STF
- as atividades de serviço móvel celular - SMC, exploradas como serviços de telecomunicações móveis terrestres, de uso individual, que utilizam sistemas de radiocomunicações com técnica celular, interconectadas à rede pública de telecomunicações e acessadas por meio de terminais portáteis, transport
- a operação de instalações para a transmissão de voz, dados, texto, som e vídeo usando uma infra-estrutura de telecomunicações por satélite; os meios de telecomunicações que provêem estas atividades podem ser baseados em satélites geo-estacionários ou não geo-estacionários de média e baixa órbita,
- as atividades das empresas que atuam na captação de sinais de canais contratados e abertos e fazem a distribuição do sinal de programação para os assinantes mediante transmissão por cabo
- as atividades das empresas que atuam na captação de sinais de canais contratados e abertos e fazem a distribuição do sinal de programação para os assinantes mediante transmissão por microondas. Essas atividades incluem os serviços de distribuição de sinais multiponto multicanal - MMDS
- a distribuição de programação visual, auditiva ou textual recebida de provedores de redes de cabo, programadoras de televisão por assinatura, estações de televisão local ou redes de radiodifusão direcionada a assinantes através de sistemas satelitais do tipo direct to the home (DTH)
- os provedores de acesso às redes de comunicação, ou seja, as atividades que possibilitam o acesso direto de usuários às informações armazenadas em computadores, produzidas ou compiladas por terceiros, através de redes de telecomunicações tais como os provedores de acesso à internet - os provedore
- o desenvolvimento de sistemas para atender às necessidades do cliente, ou seja, as atividades voltadas para a definição dos módulos, especificações funcionais internas, tipos de relatórios e testes de avaliação do desempenho - a programação com o uso de ferramentas e de linguagens de programação
- o desenvolvimento de sistemas ou programas de computador (software) que permitem a realização de customizações (adaptações às necessidades específicas de um cliente ou mercado particular)
- o desenvolvimento de sistemas ou programas de computador (software) que não permitem customizações (adaptações às necessidades específicas de um cliente ou mercado particular). Esses programas são, em geral, adquiridos no comércio, embora possam ser também obtidos diretamente da empresa que os des
- a análise para determinação das necessidades do cliente ou do mercado potencial e a especificação técnica do sistema quanto à definição das funcionalidades e campo de aplicação - os serviços de assessoria para auxiliar o usuário na definição de um sistema quanto aos tipos e configurações de equip
- as atividades de assessoramento ao usuário na utilização de sistemas, remotamente ou em suas instalações, de modo a superar qualquer perda de performance ou dificuldade de utilização (help-desk) - as atividades voltadas para solucionar os problemas que dificultem a navegabilidade entre as páginas
- as atividades de disponibilização de infra-estrutura para os serviços de tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas, como: #- a hospedagem de aplicações ou serviços de transferência contínua de som e imagem através da internet #- a hospedagem de páginas da inter
- a operação de páginas de internet (websites) ou de ferramentas de busca (search engine) para gerar e manter grandes bases de dados de endereços e conteúdos de internet - a operação de portais da internet que atualizam periodicamente seu conteúdo, como, por exemplo, os dos meios de comunicação
- a atividade de agências de notícias cuja função é a coleta, síntese e difusão de materiais para os meios de comunicação (textos, fotos, filmes, etc.)
- as demais atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente, como: #- os serviços de informação telefônica #- os serviços de levantamento de informações realizados por contrato ou por comissão #- os serviços de resumos de notícias (clipping)
- as atividades do Banco Central do Brasil, que é o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional, cabendo-lhe, entre outras, a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as disposições que regulam o funcionamento do sistema financeiro nacional
- as atividades das instituições financeiras com o objetivo operacional principal de prover financiamento a curto e médio prazo a empresas e pessoas físicas, com captação de recursos junto ao público através da colocação de seus produtos no mercado (Certificados de Depósitos Bancários - CDB, Recibos
- as atividades das instituições financeiras que concentram em uma única empresa atividades operacionais distintas, que são denominadas carteiras, estando autorizadas a receber depósitos à vista, em contas correntes. Estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições
- as atividades de instituições financeiras integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e do Sistema Financeiro de Habitação, como agente do Tesouro Nacional no cumprimento de programas governamentais de cunho sócio-econômico, tendo sob sua gestão os recursos do Programa de Integração
- as atividades dos bancos cooperativos que são bancos comerciais constituídos como sociedades anônimas de capital fechado e controlados por cooperativas centrais de crédito que devem deter, no mínimo, 51% das ações com direito a voto. Não podem participar no capital social de instituições financeir
- as atividades das instituições financeiras que concentram em uma única empresa atividades operacionais distintas, que são denominadas carteiras. Estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas respectivas carteiras. Para se cara
- as atividades das instituições financeiras caracterizadas pela prática de operações de financiamento de atividade produtiva, a prazos médios (superiores a um ano) e longos, para suprimento de capital fixo e de giro de empresas, de participação societária de caráter temporário e de administração de
- as atividades dos Bancos Estaduais de Desenvolvimento, que são instituições financeiras, controladas pelos governos estaduais, cujo objetivo principal é fornecer os recursos necessários ao financiamento, a médio e longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômi
- as atividades das agências de fomento que são instituições que atuam na concessão de financiamento de capital fixo e de giro associado a projetos na unidade da federação onde tenham sede, cujo objetivo é promover o desenvolvimento da região em que atuam. Praticam operações de repasse de recursos o
- as atividades das sociedades de crédito imobiliário que são instituições cujo objetivo é proporcionar amparo financeiro a operações imobiliárias relativas à incorporação, construção, venda ou aquisição de habitação. Adotam obrigatoriamente em sua denominação a expressão “Crédito Imobiliário” - as
- as atividades das instituições financeiras dedicadas basicamente a operações de crédito, para financiamento de compra de bens, serviços e capital de giro ao consumidor ou usuário final
- as atividades das sociedades que têm como objetivo exclusivo a concessão de financiamentos e a prestação de garantias a pessoas físicas, bem como pessoas jurídicas classificadas como microempresas, com vistas a viabilizar empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial de pequeno
- as atividades de organismos cujo objetivo principal é praticar operações de arrendamento mercantil de bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos de terceiros para uso da arrendatária em sua atividade econômica. Adotam, obrigatoriamente e privativamente, em sua razã
- as atividades de intermediação financeira envolvendo a negociação de contratos (títulos de capitalização) que prevêem depósitos periódicos de prestações por parte do contratante e dão ao mesmo o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos à uma taxa de juros e o direito de concorr
- as atividades de entidades econômicas que detêm o controle de capital (ações) de um grupo de empresas com atividades preponderantemente financeiras. Essas holdings podem exercer ou não funções de gestão e administração dos negócios das empresas do grupo
- as atividades de entidades econômicas que detêm o controle de capital (ações) de um grupo de empresas com atividades preponderantemente não-financeiras. Essas holdings podem exercer ou não funções de gestão e administração dos negócios das empresas do grupo
- as atividades de administração de participações em outras sociedades, sem que haja o controle acionário e interferência nas atividades das empresas. São sociedades que visam à obtenção de dividendos e a valorização dos ativos mobiliários das sociedades em que participam
- as atividades de intermediação financeira envolvendo a distribuição de fundos, obtidas por subscrição de cotas segundo regras contratuais, através da aplicação em títulos e valores mobiliários destacando-se: - os fundos de curto prazo - os fundos referenciados - os fundos de renda fixa - os fu
- as atividades das sociedades que fazem prestação de serviços de apoio ao segmento das pequenas e médias empresas através da compra dos créditos (direitos) gerados por vendas mercantis com aplicação de desconto sobre o valor de face do título.
- as atividades das instituições que atuam na emissão e transação de títulos com lastros em créditos comerciais, industriais e rurais a receber: #- de uma única empresa comercial, industrial ou de prestação de serviços #- de empresas comerciais, industriais e/ou de prestação de serviços sob contro
- as atividades realizadas pelas administradoras de consórcios que reúnem pessoas físicas e/ou jurídica, em grupo fechado, com o objetivo de coleta de poupança destinada à aquisição de bens, conjunto de bens ou serviços turísticos, por meio de autofinanciamento
- as atividades dos condomínios constituídos por um número limitado de pessoas físicas para aplicação de recursos comuns em títulos e valores mobiliários. São registrados nas bolsas de valores de acordo com as normas da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e sua carteira de investimentos pode ser a
- os planos de seguro que, com base na duração da vida humana, visem garantir, a segurados ou terceiros pagamento, dentro de determinado prazo e condições, de quantia certa, renda ou outro benefício - os planos de auxílio-funeral
- os seguros de ramos elementares, que são os que visam a garantir a cobertura total ou parcial de perdas e danos, ou responsabilidades provenientes de riscos de fogo, transporte, acidentes pessoais e outros eventos que possam ocorrer afetando pessoas, coisas e bens, responsabilidades, obrigações, g
- o seguro-saúde, isto é, planos de seguro que garantem aos segurados a cobertura de despesas médico-hospitalares. A seguradora poderá pagar diretamente aos profissionais e organizações médico-hospitalares credenciados que prestaram os serviços, ou efetuar o reembolso ao próprio segurado. São operad
- as atividades de entidades especializadas em resseguro, ou seja, a cobertura do excedente de capacidade de retenção das seguradoras autorizadas a operar nos ramos de seguro de vida e não-vida
- a atividade de previdência complementar exercida por entidade privada com a finalidade de instituir planos privados de concessão de benefícios complementares ou assemelhados ao da previdência social, acessíveis aos empregados ou dirigentes de uma empresa ou grupo de empresas, as quais, para efeito
- a atividade de previdência complementar, aberta ao público, exercida por entidade constituída com finalidade única de instituir planos de pecúlio e/ou rendas, mediante contribuição regular de seus participantes, organizando-se sob a forma de sociedade anônima, ou de entidade sem fins lucrativos, n
- os planos com cobertura de riscos, parcial ou total, na área de assistência à saúde (médico-hospitalar e odontológica) comercializados pelas empresas de Medicina de Grupo, Cooperativas Médicas, Sistemas de Autogestão e Empresas de Administração
- as atividades de organização e gestão de um mercado contínuo para negociação de títulos e valores mobiliários. São exercidas por entidades constituídas pela associação das sociedades corretoras locais na forma de associações civis sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e pat
- as atividades das instituições que atuam na compra, venda e distribuição de títulos e valores mobiliários. São típicas do mercado acionário, operando em negociações à vista e nos mercados derivativos, por conta própria e de terceiros, no recinto das bolsas de valores e das bolsas de mercadorias e
- as atividades de empresas que fazem a intermediação entre os portadores de cartões de crédito, lojistas parceiros, bandeiras dos cartões e as instituições financeiras. São instituições que não integram o sistema financeiro nacional. Suas receitas são provenientes de anuidades, taxas de administraç
- os serviços de liquidação e custódia, que são serviços de compensação bancária realizados por organismos tipo: #- o serviço Especial de Liquidação e Custodia - SELIC #- a central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP #- a câmara Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC -
- as atividades de peritos e avaliadores de seguros (encarregados da avaliação de prejuízos ou riscos) - as atividades de auditoria e consultoria atuarial de empresas de seguros
- as atividades dos agentes e corretores de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
- as atividades das sociedades e agentes autônomos estreitamente vinculados às atividades de seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde, sem exercerem diretamente sua gestão, tais como: #- a administração de objetos recuperados #- os serviços de assistência a segurados em ques
- as atividades de administração de carteiras de títulos e valores para terceiros
- a compra, venda e aluguel de imóveis próprios, como: #- edifícios residenciais (apartamentos, apart-hotéis residenciais e casas) #- edifícios não-residenciais, inclusive salões de exposições, shopping centers, etc. #- terrenos #- vagas de garagem - o aluguel de terras próprias para exploração
- a intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis e terrenos por agentes e corretores imobiliários sob contrato - os serviços de assessoramento em questões relativas a aluguel de imóveis de terceiros
- as atividades das administradoras de imóveis que combinam os serviços de natureza imobiliária com serviços de gerência operacional e administrativa - as atividades de administradoras de shopping centers
- a representação legal dos interesses de uma parte contra outra, diante de tribunais ou de outros órgãos judiciais, realizada por advogado ou sob sua supervisão, tais como: #- aconselhamento e representação em ações civis #- aconselhamento e representação em ações criminais #- aconselhamento e r
- as atividades dos cartórios, tais como: registros públicos e notariais de escrituras de imóveis, certidões de nascimento e óbito, etc.
- o registro contábil das transações comerciais de empresas e de outras entidades - a elaboração do balanço anual de empresas - a preparação de declarações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas - as atividades de assessoria e representação (não-jurídicas) exercidas ante a administraç
- as atividades de direção e de representação e/ou de apoio administrativo exercidas nas sedes centrais e unidades administrativas locais das empresas
- os serviços de assessoria, consultoria, orientação e assistência operacional para a gestão do negócio prestados a empresas e a outras organizações, em matéria de planejamento, organização, reengenharia, controle orçamentário, informação, gestão, etc. - a definição de métodos e procedimentos de co
- as atividades de consultoria e de prestação de serviços técnicos de arquitetura, tais como: #- os projetos de arquitetura de prédios (projetos conceituais, projetos de detalhamento, etc.) #- a supervisão da execução de projetos de arquitetura #- os projetos para ordenação urbana e uso do solo
- os serviços técnicos de engenharia, como a elaboração e gestão de projetos e os serviços de inspeção técnica nas seguintes áreas: #- engenharia civil, hidráulica e de tráfego #- engenharia elétrica, eletrônica, de minas, química, mecânica, industrial, de sistemas e de segurança, agrária, etc. #
- os serviços técnicos de cartografia e topografia, tais como: #- estudos topográficos #- levantamento de limites - as atividades de informação cartográfica e espacial - a realização de estudos geodésicos (hidrográficos e sobre o solo) - as atividades de estudos geológicos e de prospecção - os
- a realização de testes físicos, químicos e outros testes analíticos de todos os tipos de materiais e de produtos, incluindo: #- testes acústicos e de vibração #- testes sobre a composição e a pureza de minerais #- testes no campo da higiene alimentar, inclusive relacionados à produção de alimen
- as atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas no âmbito das ciências da vida, tais como: medicina, biologia, bioquímica, farmácia, agronomia e conexas - as atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas no âmbito das ciências físicas e de engenharia, tais como: matemática, física, a
- as atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas no âmbito das ciências sociais e ciências humanas e em áreas interdisciplinares dessas ciências: sociologia, economia, psicologia, direito, lingüística, artes, arqueologia, etc.
- a criação e a produção de campanhas de publicidade para qualquer finalidade, para veiculação em quaisquer tipos de veículos de comunicação - a colocação, em nome de clientes, de material publicitário em jornais, revistas, rádio, televisão, internet e em outros veículos de comunicação - os repres
- o aluguel e revenda de espaços físicos para publicidade em: #- espaços externos ou equipamentos urbanos, como: outdoors, busdoors, painéis eletrônicos, empena de prédios, cartazes ou triedros em táxis, etc. #- espaços internos em painéis de trens, ônibus, metrôs, aeronaves, etc.
- a atividade de criação de conteúdo publicitário de estandes para feiras e exposições - a promoção de vendas e a publicidade no local da venda - a distribuição ou entrega de material publicitário (fullfilment) - a publicidade por mala direta, por telefone, em visitas de representantes (de labora
- os estudos sobre o potencial de mercado, sobre a avaliação de produtos e sobre o hábito de consumidores, com o objetivo de: promover a venda de produtos existentes, lançar e vender novos produtos, realizar análises estatísticas dos resultados - a realização de pesquisas de opinião pública para co
- as atividades de design de mobiliário, jóias, sapatos, roupas (estilistas de moda) e de outros objetos pessoais e domésticos - a atividade de decoração de interiores
- as atividades de produção fotográfica, para fins comerciais, de publicidade e pessoais, tais como: #- a fotografia para passaportes, escolas, casamentos #- a fotografia para anúncios, editoriais, comerciais, atividades relacionadas com a moda, # atividades imobiliárias e para fins turísticos #
- os serviços de tradução, de interpretação e similares - os serviços de tradução simultânea - os serviços de revisão gramatical - os serviços de tradução de textos juramentados - as atividades de escafandria e mergulho para realização de serviços variados como resgates, avaliações, manutenção d
- as atividades desenvolvidas por veterinários em clínicas, consultórios e laboratórios veterinários, bem como em visitas a fazendas, canis, domicílios ou a qualquer outro lugar para fornecimento de: #- assistência veterinária a animais de estabelecimento agropecuário #- assistência veterinária a
- a locação e leasing operacional de automóveis sem condutor ou motorista
- a locação e leasing operacional de barcos, lanchas e outras embarcações, sem tripulação, exceto para fins recreativos - a locação e leasing operacional de aeronaves (aviões, helicópteros, etc.) sem tripulação - a locação e leasing operacional de quaisquer outros meios de transporte terrestre sem
Esta classe compreende: - o aluguel de material e equipamento esportivo, tais como: #- barcos de lazer, canoas, barco à vela #- bicicletas #- cadeiras e guarda-sóis de praia #- mesas de sinuca e bilhar #- brinquedos não-eletrônicos #- outros equipamentos esportivos e recreativos
- o aluguel de fitas de vídeo, DVDs, CDs e similares
- o aluguel de objetos do vestuário, de jóias, de calçados e de outros acessórios
- o aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos - o aluguel de móveis, utensílios e aparelhos eletro-eletrônicos de uso doméstico e pessoal - o aluguel de instrumentos musicais - o aluguel de material médico, como cadeiras de roda, camas hospitalares, muletas, inaladores, etc - o aluguel de planta
- o aluguel e leasing operacional de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador, tais como: #- colhedeiras, arados, adubadoras #- tratores agrícolas e similares
- o aluguel e leasing operacional de máquinas e equipamentos para construção e para demolição sem operador, tais como: betoneiras, tratores, escavadoras, motoniveladoras e similares - o aluguel e leasing operacional de andaimes e plataformas de trabalho sem montagem e desmontagem
- o aluguel e leasing operacional, de curta ou longa duração, de todo tipo de máquinas e equipamentos de escritório, tais como: #- computadores e equipamentos periféricos #- reprodutoras de cópias #- projetores, data-show #- máquinas e equipamentos de contabilidade: caixas registradoras, calcula
- o aluguel e leasing operacional, de curta ou longa duração, de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador - o aluguel e leasing operacional, de curta ou longa duração, de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, elétricos ou não, sem operador e de equipame
- as atividades que possibilitam o uso de ativos não-financeiros por terceiros, ou seja, garantem o direito de uso a partir do pagamento de royalties ou de licença de uso ao proprietário do ativo. Os proprietários dos ativos podem ou não terem sido os responsáveis por sua criação. O uso desses ativo
- o recrutamento, seleção e colocação de pessoal em empresas clientes, inclusive de executivos - as atividades de agenciamento de elenco, inclusive para o teatro (casting) - as agências de emprego on-line
- o fornecimento a empresas clientes, por tempo determinado, de pessoal recrutado e remunerado por agências de trabalho temporário, nas condições da legislação trabalhista. As unidades classificadas nesta classe não oferecem supervisão direta a seus empregados nos locais de trabalho dos clientes
- o fornecimento de recursos humanos e de serviços de gestão de recursos humanos a empresas clientes. Essas unidades são especializadas em uma série de tarefas relacionadas a recursos humanos e administração de pessoal, podendo representar o empregador em questões referentes à folha de pagamento, im
- as atividades de organização e venda de viagens, pacotes turísticos, excursões - as atividades de reserva de hotel e de venda de passagens de empresas de transportes - o fornecimento de informação, assessoramento e planejamento de viagens para o público em geral e para clientes comerciais - as
- a atividade de organizar e reunir pacotes turísticos e excursões que são vendidas em agências de viagens ou diretamente ao público cliente. As excursões podem incluir uma ou todas dentre as seguintes atividades: transporte, alojamento, alimentação, visitas a museus, lugares históricos e culturais,
- os serviços de informação e assistência a visitantes e organizações para a contratação de acomodação, de entretenimento e de locais para convenções, etc. - as atividades de assistência a turistas, inclusive dos órgãos de turismo nos níveis municipal, estadual e federal - as atividades de promoçã
- o fornecimento de um ou mais dentre os seguintes serviços: #- os serviços de vigilância a propriedades #- os serviços de escolta de pessoas e de bens #- os serviços de proteção a lugares e serviços públicos #- os serviços de impressão digital #- a assessoria no campo da segurança industrial
- o transporte de dinheiro e outros itens de valor por pessoal treinado e em veículos apropriados, blindados ou não, para proteção de tais valores enquanto em trânsito
- as unidades que desenvolvem as atividades a seguir relacionadas podendo também vender os produtos (aparelhos e equipamentos) necessários ao seu funcionamento: #- os serviços de sistemas de segurança eletrônicos, tais como, alarmes de incêndio, alarmes de proteção contra roubos, inclusive a manute
- as atividades de investigação privada, independentemente do tipo de cliente ou do objetivo da investigação - os serviços de detetives
- as atividades de fornecimento de pessoal de apoio para prestar serviços em instalações prediais de clientes, desenvolvendo uma combinação de serviços, como a limpeza geral no interior de prédios, serviços de manutenção, disposição do lixo, segurança privada, serviços de recepção, portaria e outros
- os condomínios prediais, residenciais e comerciais - as atividades de prestação de serviços em condomínios prediais por empregados contratados pelo condomínio
- os serviços de limpeza geral (não especializada) de prédios de qualquer tipo: residências, escritórios, fábricas, armazéns, hospitais, prédios públicos e outros prédios que desenvolvem atividades comerciais e de serviços
- os serviços de dedetização, desratização, descupinização e similares
- as atividades de limpeza e de tratamento de piscinas - as atividades de limpeza especializada como a limpeza de chaminés, de fornos, incineradores, caldeiras, dutos de ventilação e de refrigeração de ar - a atividade de limpeza de máquinas industriais - a atividade de limpeza em trens, ônibus,
- o plantio, tratamento e manutenção de jardins e gramados de: #- prédios residenciais, prédios públicos e semipúblicos como escolas, hospitais, igrejas, etc. #- parques municipais, cemitérios, áreas verdes, etc. #- prédios industriais e comerciais #- quadras de esportes, playgrounds e parques r
- o fornecimento de uma combinação ou de um pacote de serviços administrativos de rotina a empresas clientes, sob contrato, tais como: serviços de recepção, planejamento financeiro, contabilidade, arquivamento, preparação de material para envio por correio, etc., - os centros de prestação de serviç
- os serviços de fotocópias mecânicas ou eletrostáticas para terceiros - o serviço de preparo de documentos - o serviço de digitação em computador para edição de textos - os serviços de preenchimento de formulários, colocação de selos e despacho de correspondência, inclusive de material de public
- as atividades de centros de recepção de chamadas e de respostas a chamadas dos clientes com operadores humanos e distribuição automática de chamadas - as atividades baseadas em sistemas de integração telefone-computador - os sistemas de resposta vocal interativa ou métodos similares para o receb
- as atividades de organização e promoção de feiras, leilões, congressos, convenções, conferências e exposições comerciais e profissionais, incluindo ou não o fornecimento de pessoal para operar a infra-estrutura dos lugares onde ocorrem esses eventos - a gestão de espaço para exposição para uso de
- as atividades de cobrança de faturas e de dívidas para clientes e a transferência aos clientes dos pagamentos recebidos - as atividades de compilação de informações, como históricos de crédito, de emprego, para empresas clientes - o fornecimento de informações sobre a capacidade de endividamento
- as atividades de envasamento, fracionamento e empacotamento para terceiros sob contrato, por processo automatizado ou não, tais como: #- o engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas #- o empacotamento de sólidos (a vácuo, com papel alumínio, etc.) #- o envasamento em aer
- os serviços de medição de consumo de energia elétrica, gás e água associados ou não com a manutenção de medidores de consumo, inclusive os serviços de ligação e corte de consumo, quando executados por terceiros - a emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares - os serviços de grava
- as atividades executivas e legislativas, exercidas pelos poderes públicos, nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal, e em nível de administração direta e indireta - a administração e supervisão em assuntos fiscais, envolvendo: #- a administração tributária #- a arrecadação de
- a regulação, controle, definição de política e coordenação de atividades voltadas a melhorar o bem-estar da população quanto a: saúde, educação, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, habitação, serviços urbanos, ação social, etc.
- a regulamentação e fiscalização de questões relativas ao exercício de atividades econômicas em diversas áreas, como: agricultura, recursos energéticos e minerais, infra-estrutura, uso do solo, transporte terrestre, aquático e aéreo, comunicações, serviços de alimentação e alojamento, turismo, comé
- os serviços de administração e gestão do Ministério de Relações Exteriores e das missões diplomáticas e consulados no exterior e junto a organismos internacionais - a gestão do comércio exterior - os serviços culturais mantidos no exterior - a assistência internacional - o fornecimento de ajud
- a administração e gestão das atividades de defesa nacional e das forças armadas terrestres, navais e aéreas, tais como: #- as atividades de engenharia, transporte, comunicação, inteligência e abastecimento das forças armadas #- as atividades de logística militar #- as atividades do Ministério d
- a administração e o funcionamento do sistema judicial e dos tribunais civis, penais, trabalhistas, militares, etc. - a administração de penitenciárias e reformatórios - as atividades do Ministério da Justiça e das secretarias de justiça estaduais
- a administração e o funcionamento da polícia federal e das polícias estaduais e municipais, civis e militares, assim como das polícias rodoviária, de trânsito, portuária e florestal
- a direção e o funcionamento do corpo de bombeiros - a prevenção e extinção de incêndios - a organização de assistência em catástrofes civis como: inundações, deslizamentos de terra, etc.
- as atividades da seguridade social obrigatória, envolvendo a gestão, financiamento e concessão de benefícios de aposentadoria, pensão, auxílio-doença, auxílio-natalidade e auxílio-funeral - as atividades do Ministério da Previdência Social
- as atividades de instituições de ensino que se destinam ao desenvolvimento integral da criança, em geral, de até 3 anos de idade
- as atividades de ensino pré-escolar em escolas maternais e jardins-de-infância, preferencialmente, para crianças de 4 e 5 anos de idade
- as atividades de ensino fundamental de 1ª a 9ª séries regulares - as instituições que oferecem cursos e exames supletivos no nível de conclusão do ensino fundamental (1ª a 9ª séries), da modalidade de educação de jovens e adultos, ministrados nos estabelecimentos de ensino fundamental - os servi
- as atividades de ensino médio de formação geral (ensino médio regular) - os serviços de educação especial no ensino médio - as instituições que oferecem os cursos e exames supletivos no nível de conclusão do ensino médio da modalidade de ensino de educação de jovens e adultos, ministrados nos es
- as instituições de educação superior que oferecem exclusivamente cursos de graduação abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo, podendo ou não oferecer cursos de extensão universitária
- as instituições de educação superior que oferecem cursos de graduação e programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado, podendo ainda oferecer cursos de especialização, aperfeiçoamento, dentre outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das institui
- as instituições de educação superior que oferecem exclusivamente cursos de pós-graduação e/ou cursos de extensão abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino
- as instituições que oferecem cursos destinados a proporcionar habilitação profissional, com organização curricular própria, a alunos matriculados no ensino médio ou egressos do ensino médio, por via regular ou supletiva, organizados por áreas profissionais, proporcionando aos alunos habilitação de
- as instituições que oferecem cursos de nível superior, destinados a alunos egressos do ensino médio e técnico, estruturados em áreas especializadas para atender aos diversos setores da economia (regulamentados pela própria educação superior)
- a administração de recursos financeiros transferidos dos governos estaduais e municipais para as caixas escolares de escolas públicas estaduais e municipais, respectivamente, para a aquisição de merenda escolar, contratação de pequenos serviços nas escolas, tais como manutenção, conservação, entre
- as atividades de ensino de esportes em escolas esportivas ou por professores independentes, tais como futebol, basquete, vôlei, tênis, natação, artes marciais, equitação, mergulho, etc.
- as instituições que oferecem cursos independentes ligados ao ensino da dança - as instituições que oferecem cursos independentes com atividades de ensino e aprimoramento dos recursos expressivos como a voz, o corpo, o movimento e o gesto - as instituições que oferecem cursos independentes com at
- o ensino de idiomas em cursos especializados
- as atividades dos cursos de formação de condutores (auto-escolas) - as atividades dos cursos de pilotagem de barcos e aeronaves - as atividades dos cursos de informática - as atividades de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial - as atividades dos cursos preparatórios para con
- os serviços de internação de curta ou longa duração prestados a pacientes realizados em hospitais gerais e especializados, hospitais universitários, maternidades, hospitais psiquiátricos, centros de medicina preventiva e outras instituições de saúde com internação, incluindo-se os hospitais milita
- as UTI móveis, ou seja, as atividades de unidades móveis terrestres (ambulâncias) e aéreas com equipamentos análogos aos usados nas unidades de terapia intensiva e com a presença de médicos preparados para realizarem, em suas instalações, atendimento a urgências, inclusive para realizarem pequenas
- os serviços de ambulância cuja função é unicamente a de remoção de enfermos, sem envolver atendimento ao paciente. A remoção de pacientes não é, em geral, acompanhada por médico, mas por profissional de saúde (técnico ou auxiliar de enfermagem)
- as atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes que não estão sob regime de internação, como: consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas especializadas ou não, policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, bem como real
- as atividades dos laboratórios de anatomia patológica e citológica, tais como: #- exame de peças histológicas #- testes para definição de paternidade #- autopsias - as atividades dos laboratórios de análises clínicas - os serviços de diálise e nefrologia - os serviços de tomografia - os ser
- as atividades realizadas por enfermeiros legalmente habilitados - as atividades realizadas por nutricionistas - as atividades realizadas por psicólogos e psicanalistas - as atividades de fisioterapia realizadas em centros e núcleos de reabilitação física - as atividades de terapeutas ocupacion
- as atividades dos complexos reguladores das ações do Sistema Único de Saúde que são compostos pelas centrais de regulação. Essas centrais de regulação são responsáveis pelo planejamento e controle do acesso ao serviço de saúde, atuando na assistência pré-hospitalar e inter-hospitalar de urgência,
- as atividades relacionadas a terapias alternativas, como: #- cromoterapia, do-in, shiatsu e similares #- acupuntura - as atividades dos bancos de leite humano, quando realizadas em locais independentes de unidades hospitalares - as atividades de podologia e similares - as atividades de partei
- o fornecimento de serviços em clínicas e residências geriátricas ou domicílios coletivos para idosos que não têm condições de saúde e/ou não desejam viver de forma independente. A infra-estrutura oferecida por estes locais, inclui além do fornecimento de alojamento e alimentação, cuidados médicos
- o fornecimento de infra-estrutura ou de equipamentos hospitalares (camas hospitalares, aparelhos de oxigênio, suportes, cadeiras de rodas, etc.) a pacientes em suas casas. Freqüentemente esses equipamentos são acompanhados de pessoas especializadas para operá-los
- as atividades de fornecimento de assistência médica e psicossocial. Estes locais atendem a pessoas com deficiência ou doença mental, distúrbios psíquicos e problemas causados pelo uso de drogas. A infra-estrutura oferecida por estes locais inclui alimentação, supervisão, acompanhamento psicológico
- as atividades de orfanatos, ou seja, de assistência social a crianças sem lar, em locais que fornecem alimentação e moradia e, em alguns casos, cuidados médicos e educação - as atividades de albergues assistenciais, ou seja, de assistência social a desabrigados temporariamente e outras categorias
- as atividades de assistência social e aconselhamento prestadas a idosos e a incapacitados em suas residências por agências do governo ou por organizações privadas. Estas atividades incluem visita e cuidados diários a idosos e deficientes - as atividades de assistência social a refugiados, vítimas
- as atividades de produção teatral, isto é, de produção e promoção de apresentações ao vivo de grupos e companhias de teatro em casas de espetáculos e em teatros - as atividades de produção musical, isto é, de produção e promoção de bandas, grupos musicais, orquestras e outras companhias musicais,
- as atividades de artistas plásticos, escultores, pintores - as atividades de criadores de desenho animado, gravadores, etc. - as atividades de escritores de todos os tipos de assuntos, inclusive técnicos - as atividades de jornalistas independentes - as atividades de restauração de obras de ar
- a gestão de salas de teatro, de música e de outras atividades artísticas e culturais - a exploração de cabarés, cafés-teatro e casas de espetáculos - a gestão de casas de cultura
- as atividades de documentação e informação de bibliotecas de todos os tipos, salas de leitura, áudio e projeção, destinadas a servir o público em geral - as atividades de catalogação de coleções - o empréstimo e armazenamento de livros, mapas, periódicos, revistas, fitas de vídeo, DVDs, obras de
- a gestão de museus de todo tipo: #- os museus de arte, de jóias, de móveis, de costumes, cerâmicas, objetos de prata #- os museus de história natural, de ciência e tecnologia, inclusive os museus militares e outros # museus especializados #- os museus ao ar livre - a operação de lugares e pré
- a gestão de jardins botânicos e de jardins zoológicos - a gestão de parques nacionais, de reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
- as atividades de exploração de estabelecimentos de bingo - as atividades ligadas à exploração de apostas em corrida de cavalos - as atividades de sorteio via televisão, telefone, revistas, etc. - as atividades de operação de máquinas de jogos e de apostas operadas por moedas - a operação de jo
- a gestão de instalações esportivas para a organização de eventos esportivos e prática de esportes, em espaços cobertos ou ao ar livre, com ou sem assentos para espectadores, tais como: #- estádios de futebol #- pistas e circuitos para corridas automobilísticas #- hipódromos e centros de equitaç
- as atividades dos clubes sociais e esportivos que possibilitam a seus membros a oportunidade de participarem de atividades sociais e praticarem esportes, como: futebol, futebol de salão, voleibol, basquete, natação, equitação, golfe, tiro, etc.
- as atividades de condicionamento físico (fitness), tais como: ginástica, musculação, yoga, pilates, alongamento corporal, anti-ginática, etc., realizadas em academias, centros de saúde física e outros locais especializados
- as atividades de produtores ou promotores de eventos e competições esportivas com ou sem infra-estrutura, tais como: #- as atividades ligadas à organização de campeonatos de futebol, basquete, voleibol, tênis, # atletismo, etc. #- as atividades ligadas à organização de eventos e competições de
- as atividades que envolvem a exploração de diversas atrações, como as acionadas por meios mecânicos, as percorridas por cursos d’água, exposições temáticas, etc.
- as atividades de exploração de discotecas, danceterias, salões de dança e similares - as atividades de exploração dos estabelecimentos de boliche - as atividades de exploração de estabelecimentos de jogos de sinuca, bilhar e similares - a exploração de estabelecimentos de jogos eletrônicos recr
- as atividades das organizações onde os interesses dos membros são o desenvolvimento e prosperidade de empresas ou de ramos comerciais específicos - as atividades das organizações, federações e confederações empresariais e patronais, nos níveis nacional, estadual e municipal, centradas na represen
- as atividades das organizações e associações constituídas em relação a uma profissão, área técnica ou área de saber e prática profissional, tais como as associações médicas, de advogados, de contadores, de engenheiros, de arquitetos, de economistas, etc., centradas em: #- estabelecimento e fiscal
- as atividades das entidades sindicais e associações de trabalhadores assalariados ou profissionais centradas principalmente na representação e defesa de seus interesses trabalhistas
- as atividades de associações que são criadas para atuar em causas de caráter social, tais como a defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas, etc.
- as atividades de organizações religiosas ou filosóficas - as atividades de igrejas, mosteiros, conventos ou organizações similares - as atividades de catequese, celebração ou de organização de cultos
- as atividades de organizações políticas e de organizações auxiliares a estas organizações como as organizações juvenis associadas a um partido político. Estas organizações têm por finalidade influenciar na tomada de decisões dos organismos do poder público e colocar seus membros em postos político
- as atividades de associações com objetivos dominantes nas áreas culturais e artísticas, como: #- os clubes literários, de cinema e de fotografia #- as associações de música, de arte #- as demais organizações associativas ligadas à cultura e à arte, como as de artesanato, de colecionadores, carn
- as atividades de organizações associativas diversas criadas para defesa de causas de caráter público ou objetivos particulares não relacionadas a qualquer atividade classificada em outras classes, tais como: #- os movimentos ecológicos e de defesa do meio ambiente #- as organizações que prestam
- a reparação e manutenção de computadores, inclusive portáteis e de equipamentos de informática periféricos, tais como impressoras, teclados, drivers, projetores, scanners, mouses, etc.
- a reparação e manutenção de equipamentos de comunicação, tais como: #- telefones fixos e móveis, celulares #- aparelhos de fax #- equipamentos de transmissão para comunicação: modems, roteadores, pontes #- equipamentos de rádio de transmissão-recepção #- câmeras de televisão e de vídeo de uso
- a reparação e manutenção de máquinas e aparelhos eletrodomésticos, tais como: #- televisores, rádios, videocassetes, DVDs, aparelhos de som, reprodutores de CDs #- máquinas de lavar, secadoras #- máquinas de costura de uso doméstico #- fogões, geladeiras #- filmadoras, câmeras fotográficas de
- a reparação de calçados de qualquer material - a reparação de bolsas e artigos de viagem - as atividades de execução de cópias de chaves (chaveiros) - as atividades de reparação e conserto de cadeados e fechaduras - a reparação de relógios e cronômetros - a reparação e manutenção de bicicleta
- as atividades de lavar, passar e limpar todo tipo de artigos têxteis e do vestuário, inclusive couro e peles - as atividades de lavanderias de auto-serviço - a lavagem de tapetes, carpetes e cortinas, inclusive na residência do cliente - as atividades de tingimento de todo tipo de artigos têxte
- as atividades de lavagem, corte, penteado, tingimento e outros tratamentos do cabelo - os serviços de barbearia - as atividades de limpeza de pele, massagem facial, maquilagem, etc. - as atividades de manicure e pedicure - a atividade de depilação - outras atividades de tratamento de beleza n
- a gestão e manutenção de cemitérios - os serviços de cremação de cadáveres humanos ou de animais - os serviços de sepultamento - as atividades das funerárias - os serviços de somatoconservação de cadáveres - a remoção e exumação de cadáveres - o aluguel de locais para velórios e a venda de t
- as clínicas de estética, de emagrecimento e de massagem estética - as atividades de spas que não operam estabelecimentos hoteleiros - as atividades de agências matrimoniais - as atividades de alojamento, higiene e embelezamento de animais domésticos - os serviços de adestramento de animais dom
- as atividades de unidades domésticas que contratam empregados domésticos tais como: cozinheiros, copeiros, arrumadeiras, motoristas, lavadeiras, passadeiras, babás, jardineiros, governantas, caseiros, etc. para atender às necessidades de seus residentes Esta categoria foi criada para possibilitar
- as atividades de embaixadas e consulados estrangeiros no Brasil - as atividades exercidas no Brasil por representantes de organizações internacionais, tais como: as Organizações das Nações Unidas - ONU e de suas agências especializadas e regionais, o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional
Nome Fantasia :
Razão Social :
Capital Social :
Selecione ...
de 0,01 a 9126,00
de 18251,01 a 182520,00
de 182520,01 a 1825200,00
de 18252000,01 a 97344000,00
de 9126,01 a 18252,00
de 97.344.00,01 em diante
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