O Sindicato das Indústrias da Alimentação no Estado de Goiás – SIAEG, inscrito no CNPJ no. 01.640.572/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Antônio Benedito dos Santos, convoca todas as indústrias da base na categoria Alimentação, associadas e não associadas, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada de forma virtual no dia 19 de fevereiro de 2024, às 09 horas em primeira convocação e às 09:30 horas em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para análise e votação da seguinte ordem do dia:
1) Análise, discussão e votação da pauta de reivindicação da convenção coletiva SIAEG - Data Base 01/2024, encaminhada pelos seguintes Sindicatos dos trabalhadores: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DOS ESTADOS DE GOIÁS E TOCANTINS - STIAG, CNPJ: 01.668.094/0001-34, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE ITUMBIARA - SINTRALIM, CNPJ: 03.295.524/0001-45, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CERVEJA, BEBIDAS E ÁGUA MINERAL DO ESTADO DE GOIÁS - SINDBEBIDAS, CNPJ: 25.103.912/0001-10, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DERIVADOS DE RIO VERDE GOIÁS – STIARV, CNPJ: 25.040.098/0001-31 e SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA DA REGIÃO DO ENTORNO DO DF, CNPJ: 36.863.231/0001-76; 2) Análise, discussão e votação da inserção, na convenção coletiva de cláusula que impõe o pagamento da contribuição assistencial patronal/contribuição de fortalecimento sindical patronal, para as empresas associadas e não associadas, conforme fundamento legal. Para participar da assembleia a empresa deverá: utilizar o aplicativo Zoom e entrar no link: https://us02web.zoom.us/j/85738033870?pwd=cVE1cXBW aG02azYyM2w2S FNhZjZHQT09, ID da reunião: 857 3803 3870, Senha: 420536.
Na assembleia será garantido o direito de oposição à inclusão da cláusula da contribuição assistencial patronal/contribuição de fortalecimento sindical patronal no instrumento coletivo. Isso permitirá que as empresas que não concordam com o pagamento dessa contribuição exerçam seu direito de oposição, garantindo assim o princípio da liberdade de associação das empresas, conforme previsto no art. 8o da Constituição Federal. É importante que todas as empresas participem, conheçam sobre a obrigatoriedade ou não do pagamento da cláusula da contribuição assistencial patronal. O não comparecimento da empresa, associada ou não associada, implicará na desistência do seu direito de oposição e/ou no aceite de todas as decisões tomadas na assembleia.
ANTÔNIO BENEDITO DOS SANTOS PRESIDENTE DO SIAEG
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