Convenção Coletiva: Aberto prazo para direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial patronal
O Sindicato das Indústrias de Alimentação no Estado de Goiás (SIAEG) informa que a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2024 com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação dos Estados de Goiás e Tocantins (STIAG), data base janeiro, foi negociada na data de hoje, quarta-feira (29/05/2024), sendo o instrumento coletivo.
Desta forma, inicia-se o prazo de 10 (dez) dias do direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial patronal (cláusula 44ª da Convenção Coletiva).
O direito de oposição deve ser feito conforme os estabelecido do §8º da cláusula 44, que assim dispõe:
“Na assembleia geral extraordinária foi ainda garantindo que as empresas não associadas e que não concordam com o pagamento da contribuição assistencial possam confeccionar documento referente a carta de oposição da referida contribuição tendo prazo comum de 10 (dez) dias corridos, que deve ser contado à partir do dia seguinte ao do dia da inserção da convenção coletiva no site do SIAEG (https://www.siaeg.com.br/) para se oporem ao pagamento da contribuição assistencial e entregar a carta de oposição diretamente no SIAEG nos seguintes horários: 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.”
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