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SINDIBEBIDAS - CCT: Aberto prazo para direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial patronal

 

Convenção Coletiva: Aberto prazo para direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial patronal



O Sindicato das Indústrias de Alimentação no Estado de Goiás (SIAEG) informa que a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2024 com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e nas distribuidoras de cerveja, refrigerantes, sucos, bebidas em gerais e águas minerais no Estado de Goiás (SINDIBEBIDAS), data base janeiro, foi negociada na data de hoje, terça-feira (18/03/2024), sendo o instrumento coletivo inserido no site do mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


Desta forma, inicia-se o prazo de 10 (dez) dias do direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial patronal (cláusula 35ª da Convenção Coletiva).


O direito de oposição deve ser feito conforme os estabelecido do §8º da cláusula 35, que assim dispõe:


“Na assembleia geral extraordinária foi ainda garantindo que as empresas não associadas e que não concordam com o pagamento da contribuição assistencial possam confeccionar documento referente a carta de oposição da referida contribuição tendo prazo comum de 10 (dez) dias corridos a partir da inserção da convenção coletiva no mediador do site do Ministério do Trabalho e Emprego para se opor ao pagamento da contribuição assistencial e entregar a carta de oposição diretamente no SIAEG nos seguintes horários: 08:00 às 12:00 horas e 14:00 às 17:00 horas.”

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