top of page
Buscar

TITULO: CONVENÇÃO COLETIVA SIAEG X STIAG - DIREITO DE OPOSIÇÃO

As entidades, SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO ESTADO DE GOIAS - SIAEG, CNPJ nº. 01.640.572/0001-06 e SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DOS ESTADOS DE GOIÁS E TOCANTINS - STIAG, CNPJ nº. 01.668.094/0001-34, negociaram a CONVENÇÃO COLETIVA 2022.


A cláusula 51ª da CONVENÇÃO COLETIVA 2022 determina o pagamento da TAXA NEGOCIAL pelas empresas abrangidas por esta Convenção, com fundamento no art. 513, alínea “e”, da CLT.


O parágrafo 4º da referida cláusula garante amplo direito de oposição ao desconto da Taxa Negocial devendo o empresário (constante no contrato social) manifestar pessoalmente junto ao SIAEG para assinar documento de oposição com entrega de recibo no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da inserção da presente Convenção Coletiva no Mediador do site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


Dessa forma, o SIAEG abre o prazo de OPOSIÇÃO ao pagamento da Taxa Negocial Patronal constante na cláusula 51ª da convenção coletiva, no período compreendido entre 15/04/2022 a 29/04/2022.


O direito de oposição, conforme cláusula, deve ser feito pessoalmente nas dependências do SIAEG pelo empresário/proprietário/sócio que consta no contrato social da empresa. Para tanto o empresário deve levar o direito de oposição devidamente assinado. (direito de oposição no link abaixo).



• Clique aqui e acesse a convenção.


• Clique aqui e acesse o direito de oposição.




ATENÇÃO! A oposição somente deve ser feita pelo empresário (proprietário/sócio) constante no contrato social!


407 visualizações0 comentário

Commenti


bottom of page